
O governador Mauro Mendes (União Brasil) pregou cautela diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar o confisco de terras usadas em incêndios criminosos e desmatamento ilegal , desde que comprovado a autoria do proprietário. Mauro rechaçou o confisco deliberado ou a falta de indenização aos proprietários e, por isso, aguarda posição da Procuradoria Geral do Estado (PGE) quanto aos moldes para cumprimento da decisão.
Mayke Toscano/Secom-MT
Mauro chegou a fazer consulta ao STF sobre aplicação do confisco de terras em caso de desmatamento ilegal em área nativa. No entanto, por pressão do agro mato-grossense , recuou e solicitou que a manifestação fosse desconsiderada – mas foi levada adiante pela Suprema Corte.
“[A decisão] diz que já existem leis no país vigente há muitos e muitos anos que permitem isso, que o Estado faça uma desapropriação. Agora, a desapropriação tem que ter pagamento. O Estado não pode ir lá desapropriar uma residência, um local para passar uma rodovia e não pagar por aquilo. Então, nós precisamos entender o que isso traz de novo e se traz algo de novo”, expressou o governador, nesta semana.
O ministro Flávio Dino seguiu os pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU), afirmando ser impossível aplicar o artigo 243 em casos de desmatamento ilegal pela prática de tráfico de drogas. Porém, pontuou que a União pode aplicar outras medidas jurídicas como a desapropriação pela falta de cumprimento da sua função social, desde que fosse vedada à regularização fundiária.
A União foi intimada a promover medidas administrativas necessárias à desapropriação, por interesse social, de imóveis atingidos por incêndios dolosos ou desmatamento ilegal. Neste caso, a responsabilidade do proprietário deve estar devidamente comprovada.
Ainda conforme entendimento do STF, a União, Mato Grosso e demais estados da Amazônia Legal e Pantanal devem adotar instrumentos normativos e operacionais que impeçam a regularização fundiária de áreas onde ilícitos ambientais. Além disso, os proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal devem ser alvos de ação de indenização.
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