Fux nega seguimento de ação para anular ato de posse de Deosdete no TJMT

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Ministro  do  Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou seguimento da reclamação apresentada pelo  deputado federal Emanuelzinho (MDB) para  anular a nomeação do ex-procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz  Júnior, no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo quinto constitucional. Para o magistrado, Emanuelzinho estava buscando o direito de outras pessoas, que é vedado pelo Código de Processo Civil.

Rodinei Crescêncio/Rdnews

O parlamentar  ajuizou   reclamação contra a Procuradoria Geral de Justiça e o Conselho Superior do  Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que encaminharam ao TJMT  a lista sêxtupla para o cargo de desembargador. Segundo Emanuelzinho, a lista viola “diversos dispositivos constitucionais e princípios administrativos de direito público”.

Na reclamação, Emanuelzinho argumenta que houve  “desigual em relação aos demais candidatos”, já que os nomes “teriam sido previamente definidos pelas autoridades reclamadas”. Além disso, afirma que:   “’A forma de elaboração da lista impediu a participação de outros membros do MPMT  de maneira que a lista final foi composta de apenas quatro nomes”.  

Baseado nestes argumentos, Emanuelzinho  pediu a anulação da nomeação de Deosdete no TJMT e a nulidade da elaboração da lista. O mesmo pedido   foi arquivado pelo  Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)  .

Já o ministro Luiz Fux pontuou que Emanuelzinho  não teve qualquer interesse próprio prejudicado pelo ato impugnado. Por isso, está postulando  em nome próprio direito de terceiros. Lembrou ainda que os envolvidos na lista do MPMT     não manifestaram qualquer insurgência sobre os procedimentos adotados.  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Na decisão, Luiz Fux ainda lembra  Código de Processo Civil  traz o entendimento de que “ninguém poderá pleitear direito alheio”. “Com efeito, a real controvérsia adjacente gira em torno de impugnação de candidato à composição do quinto constitucional por motivos que não foram objeto da ADI 5.588, o que revela a ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma apontado como violado”, diz trecho.

“Ex positis, NEGO SEGUIMENTO à presente reclamação, nos termos dos artigos 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, prejudicada a análise do pedido de medida liminar”, conclui a decisão.

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Link da Matéria – via RD News

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