
Renato José de Almeida Costa Filho, juiz da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, negou um recurso da vereadora cassada Fabiana Nascimento de Souza (PSDB) por verificar que já existe outra ação dela sobre o mesmo tema. A decisão foi proferida na quinta-feira (6).
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A advogada Fabiana Nascimento teve seu mandato cassado, pela segunda vez em pouco mais de 6 meses, no último dia 29 de maio pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães.
A ex-parlamentar entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão de todos os atos do Legislativo municipal da sessão do dia 29, alegando que são ilegais.
Fabiana argumentou que o processo que resultou em sua cassação possui falhas como a violação do contraditório e ampla defesa, não foi respeitada a data limite de 90 dias para finalização do procedimento e que foi julgado sem o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Ao analisar o recurso, no entanto, o magistrado apontou a ocorrência de litispendência (quando há mais de uma ação com o mesmo objetivo).
“Há em curso perante esta 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, com as mesmas partes e relação direta com o apresentado no processo mandamental, a ação de conhecimento n. 1002093-58.2023.8.11.0024. A existência dessa ação de conhecimento já em fase avançada impede o recebimento e processamento da ação de mandado de segurança”, disse.
Ele ainda destacou que alguns dos argumentos da ex-vereadora, como o do prazo de 90 dias, também foram utilizados na outra ação. Para evitar a duplicidade de processos e decisões judiciais conflitantes, ele então indeferiu o pedido.
“As duas ações – ação de conhecimento e mandado de segurança – buscam proteger o mesmo bem da vida – mandato de vereadora do Município de Chapada dos Guimarães – e, portanto, mesmo existam eventuais pedidos diferentes entre as ações, porque o bem da vida é convergente, possível a extinção da ação de mandado de segurança ajuizada posteriormente”.

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