Empresas sob alerta: Como atualização da NR1 pode impactar seus negócios

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Rodinei Crescêncio/Rdnews

Esta semana, fomos abordados de diversas formas com uma preocupação: O que precisamos fazer diante da NR1?

A NR1 é uma norma criada em 1978 com o objetivo de estabelecer diretrizes preventivas e de monitoramento dos riscos à saúde e à segurança do trabalhador.

O ponto de atenção para este ano é que, a partir do dia 25 de maio, entra em vigor uma nova atualização, que passa a incluir o gerenciamento de riscos relacionados à saúde mental, principalmente nos aspectos ligados às atividades laborais, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho. “ As empresas deverão se adequar desde o mapeamento dos riscos à saúde mental, registrando e documentando esses acompanhamentos regularmente, até a implementação de ações que promovam a prevenção de riscos que, agora, vão além da integridade física, abrangendo também a integridade mental”

Com essa nova atualização, as empresas deverão incluir em suas rotinas ações que promovam um ambiente mais saudável, bem como medidas que garantam não apenas a segurança física, mas também a segurança mental.

Diante disso, as empresas deverão se adequar desde o mapeamento dos riscos à saúde mental, registrando e documentando esses acompanhamentos regularmente, até a implementação de ações que promovam a prevenção de riscos que, agora, vão além da integridade física, abrangendo também a integridade mental.

A área de Recursos Humanos e a liderança, de forma geral, deverão estar mais atentas, atuando como vetores de direcionamento e realização de programas de assistência psicológica e capacitação voltados à prevenção da síndrome de burnout, depressão e ansiedade. Além disso, será essencial a implementação de um canal de denúncias seguro, no qual os funcionários possam expressar situações que afetem sua saúde e segurança.

O grande ponto de preocupação que tenho observado entre muitos empresários e gestores diz respeito às consequências para aqueles que não cumprirem as exigências da nova norma. As penalidades são severas para as empresas que negligenciarem esse aspecto e não atenderem às demandas de mapeamento e prevenção ao risco ocupacional, podendo resultar em multas expressivas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e, em casos extremos, no fechamento da organização.

Entretanto, o grande alerta que quero trazer ao empresariado é que devemos trabalhar para construir uma cultura organizacional forte e agir com a postura compatível com o tamanho e o profissionalismo que almejamos. Empresas que já possuem essa mentalidade estão mais preparadas e tranquilas diante das mudanças, pois já adotam boas práticas há bastante tempo, independentemente do seu porte. Para essas empresas, a principal necessidade será apenas melhorar a forma de evidenciar e documentar as práticas já implementadas há meses ou anos. Elas não agem de maneira reativa a uma lei, norma ou governo; ao contrário, têm clareza sobre sua visão estratégica de médio e longo prazo. Além disso, compreendem que uma empresa profissional e de alta performance é composta por pessoas emocionalmente saudáveis que, quando estão bem, contribuem para um ambiente motivador, produtivo, comprometido e engajado.

Elas já agem assim porque entendem os benefícios de se posicionar dessa maneira.

Aproveito este espaço para responder duas perguntas frequentes que recebemos esta semana:

“Como saber se a minha empresa se enquadra nesse campo de preocupação diante da nova atualização?”

Reforço que a atualização da Norma Regulamentadora se aplica a todas as empresas que possuem um ou mais trabalhadores contratados pelo regime CLT, independentemente do setor ou porte, seja um órgão público ou privado.

E, para finalizar este artigo com um esclarecimento essencial:

“Se a lei se aplica a todas as empresas, qual seria então o primeiro passo para nos adequarmos e atendermos à nova exigência?”

Sugiro que comecemos pelo questionário de análise psicossocial, um diagnóstico obrigatório para compreendermos a situação atual da empresa em relação aos quesitos que exigem o monitoramento da saúde e segurança do trabalhador. A partir desse diagnóstico, é possível elaborar um plano de ação “remediativo” nos casos em que forem identificados riscos e um plano preventivo. Esse primeiro passo já coloca a empresa em um caminho de adequação às exigências atuais.

Cynthia Lemos é psicóloga e empreendedora; fundadora da Grandy Psicologia Empresarial e escreve neste espaço quinzenalmente às quintas-feiras

Link da Matéria – via RD News

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