Empresas são condenadas em R$ 1,2 mi por morte de trabalhador em aeroporto

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A Justiça do TRabalho atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT) e condenou as empresas SBS Serviços de Transportes, HTB Engenharia e HTB Construções ao pagamento de R$ 1,2 milhão em indenização por danos morais coletivos. A decisão é reflexo de graves falhas de segurança que resultaram na morte do trabalhador Luciano Almeida durante as obras de reforma do Aeroporto Maestro Marinho Franco, em Rondonópolis (214 km ao sul de Cuiabá).

 

O acidente fatal ocorreu em 12 de junho de 2023. A vítima, um operador de caminhão munck da empresa SBS, morreu após sofrer uma descarga elétrica de média tensão (eletroplessão). O veículo que ele operava encostou na rede elétrica enquanto movimentava cargas no canteiro de obras, área que estava sob responsabilidade do grupo HTB, que havia subcontratado a SBS. A setença foi assinada em 17 de março de 2026,  pela juíza Karina Correia Marques Rigato.

 

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A investigação do MPT apontou um cenário de negligência. Entre as irregularidades detectadas, estavam a ausência de identificação de riscos elétricos no programa da empresa, fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a falta de isolamento ou sinalização em áreas próximas a cabos energizados. Na sentença, a magistrada da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis rechaçou a tese de “culpa exclusiva da vítima”, apontando falhas estruturais das contratantes.

 

Além do pagamento do montante, sendo R$ 200 mil de responsabilidade da SBS e R$ 1 milhão do grupo HTB, a Justiça impôs obrigações imediatas para evitar novas fatalidades. As empresas deverão, sob pena de multa, elaborar ordens de serviço rigorosas, incluir todos os riscos ocupacionais em seus inventários e garantir que nenhuma atividade seja realizada próxima a redes elétricas sem a devida proteção e sinalização.

 

O MPT reforçou que a ação civil pública foi ajuizada após as empresas se recusarem a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

 

“A vida do trabalhador deve ser prioridade. As medidas de segurança existem para prevenir acidentes e devem ser cumpridas com total responsabilidade para evitar fatalidades”, pontuou o MPT. O valor da indenização será destinado a fundos voltados à proteção do trabalhador ou projetos de cunho social.

 

Medidas impostas

À SBS Serviços de Transportes e Locações Ltda. caberá:
– Elaborar e divulgar ordens de serviço específicas sobre segurança e saúde no trabalho;
– Incluir todos os possíveis riscos ocupacionais no PGR;
– Adotar procedimentos que impeçam a realização de atividades próximas a redes elétricas energizadas sem proteção adequada;
– Exigir utilização de EPIs adequados, que serão fornecidos gratuitamente aos(às) empregados(as).

Ao Grupo HTB caberá:
– Garantir, como empresa contratante, que os(as) trabalhadores(as) das empresas prestadoras de serviços tenham condições adequadas de segurança, higiene e salubridade;
– Informar aos(às) trabalhadores(as) sobre os riscos existentes no local de trabalho e quais medidas foram adotadas para preveni-los e/ou reduzi-los;
– Exigir que as empresas contratadas apresentem o inventário de riscos ocupacionais para que sejam incluídos no PGR;
– Não permitir atividades de trabalho em locais próximos a redes eletréticas energizadas sem que haja a devida sinalização e/ou isolamento contra choques elétricos.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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