Empresário faz acordo para encerrar ação sobre “escândalo dos maquinários”

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) homologou um Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o empresário Marcelo Fortes Corrêa Meyer e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que prevê o pagamento de R$ 250 mil para encerrar o processo criminal que apura o suposto esquema de fraudes conhecido como “escândalo dos maquinários”. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cézar no último dia 23.

Reprodução

O “escândalo dos maquinários”, como ficou conhecido, é referente a um esquema de fraude em licitação que foi denunciado pelo empresário Pérsio Briante. Ele relatou que os preços foram combinados antecipadamente para que as empresas fossem beneficiadas.

A licitação foi realizada em 2009 ainda na gestão Blairo Maggi, mas os equipamentos – 408 caminhões e 297 máquinas agrícolas – foram distribuídos aos 141 municípios por Silval Barbosa, que assumiu o Governo em março de 2010. Ficou também a cargo de Silval demitir Geraldo De Vitto, à época secretário de Administração, e Vilceu Marchetti (já falecido), de Infraestrutura, ambos envolvidos no escândalo do maquinário.

Marcelo Fortes havia sido condenado a 5 anos de detenção e 50 dias-multa, em regime inicial semiaberto, por fraude à licitação.

O acordo foi proposto pelo MPMT e prevê o pagamento de R$ 240 mil a título de dano moral coletivo (que deverá ser destinado a projeto social da Mitra Arquidiocesana de Cuiabá), R$ 10 mil de prestação pecuniária e a comprovação, a cada três meses, de atividade lícita, pelo prazo de um ano.

Conforme a ação, a proposta foi aceita voluntariamente pelo empresário, que manifestou sua concordância com todas as cláusulas estipuladas.

Em sua decisão, o magistrado considerou que o acordo atende aos requisitos legais, destacando a ausência de antecedentes criminais e a adequação das medidas para reprovação e prevenção do delito.

“A propósito, a fixação de prestação pecuniária (inciso IV do art. 28-A do CPP) e de reparação do dano moral coletivo (inciso I do art. 28-A do CPP) são medidas que não apenas impõem uma sanção de natureza patrimonial ao acusado, mas igualmente promovem uma compensação à sociedade e a entidades de interesse social pelo ilícito praticado”, reforçou o juiz.

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Link da Matéria – via RD News

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