Eleição da FMF é suspensa às vésperas do pleito após denúncias de irregularidades

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A juíza Glenda Moreira Borges, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, concedeu na madrugada deste sábado (3) uma liminar suspendendo a eleição da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), que estava marcada para hoje, às 9h , na sede da entidade. A decisão atende a um pedido da Associação Camponovense Celeiro de Futebol (ACCF), que alegou uma série de irregularidades no processo eleitoral conduzido pela atual gestão da FMF.

Na ação, a ACCF aponta que o presidente da entidade, Aron Dresch, que busca um terceiro mandato consecutivo, teria agido de forma unilateral e em desacordo com o estatuto ao delegar a condução da eleição ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), sediado no Rio de Janeiro. Segundo a entidade, o estatuto da própria FMF determina que qualquer disputa dessa natureza deve ser resolvida no tribunal de arbitragem da FIFA, da CONMEBOL ou da CBF.

Gil Gomes

Além disso, o clube questiona a legalidade da candidatura de Dresch, sustentando que ele já foi reeleito uma vez e, portanto, não poderia disputar um terceiro mandato consecutivo. A medida, conforme argumenta a associação, violaria o artigo 23 do estatuto da FMF, que limita a reeleição a apenas uma vez.

A decisão liminar também se baseia em outras alegações feitas pela ACCF, como a falta de contraditório e ampla defesa durante a exclusão do clube do colégio eleitoral. A exclusão foi motivada por uma denúncia de que a quitação de uma pendência financeira com a CBF foi feita por terceiros — prática que, segundo o clube, não está vedada no regulamento.

“Nesse sentido, [a ACCF] afirma que efetuou o pagamento dentro do prazo estabelecido pelo regulamento e estatuto, ainda que por terceiro, mas foi excluído do colégio de eleitores aptos a votar em razão de uma denúncia qual não foi intimado para o exercício do contraditório e da ampla defesa, mas apenas as chapas concorrentes”, diz trecho da ação.

Gustavo Farinacio/ FMF

Diante das alegações e documentos apresentados, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada: a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.

“A existência de disposições estatutárias que vedam a candidatura para mais de uma reeleição consecutiva e que estabelecem critérios objetivos para a composição da comissão eleitoral, se desrespeitadas, ferem a legalidade e a igualdade entre os candidatos”, destaca a juíza na decisão.

Com isso, a eleição da FMF foi suspensa até nova deliberação judicial. A magistrada determinou que a entidade seja intimada com urgência para cumprir a ordem, sob pena de multa.

Disputas judiciais

O processo eleitoral da FMF gerou polêmica nas últimas semanas. Conforme publicado pelo , duas chapas estavam registradas para o pleito: a “Progresso no Futebol”, encabeçada por Aron Dresch, e a “Federação para Todos”, liderada pelo empresário João Dorileo Leal. Este último criticou duramente a nova tentativa de reeleição do rival, chamando de “manobras da atual gestão” para manter-se no poder.

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Link da Matéria – via RD News

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