
O desembargador Hélio Nishiyama, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), acolheu pedido de habeas corpus e mandou soltar o motorista O.A.Z., de 23 anos. O rapaz foi preso após dirigir embriagado e em alta velocidade , provocando o acidente de trânsito que vitimou as irmãs Lúcia Cristina Chiaretti Macedo, de 25 anos, e Sofia Gabrieli Chiareti dos Santos, de 15 anos, além da avó delas, Geni Maria Chiaretti, 69, no início deste mês, em Vera (a 461 km de Cuiabá). O.A.Z. estava preso no Centro de Ressocialização de Sorriso (a 397 km da Capital). Reprodução
Da esquerda para a direita, Lúcia Cristina, Sofia Gabrieli e Geni Maria
A defesa de O.A.Z. afirmou que seu cliente estaria “sofrendo violenta coação em sua liberdade” após o juiz plantonista da Vara Única de Vera, Anderson Clayton Dias Batista, converter a prisão em flagrante em preventiva, “mesmo se tratando de delito culposo”. O jurista disse ainda que a vítima que conduzia o Chevrolet Prisma “desrespeitou o sinal de ‘pare’, adentrando na via de rolamento quando fora atingido pelo ora paciente [O.A.Z.]”.
“Preliminarmente, impõe-se esclarecer que o réu seguia em sua via preferencial, tendo sua trajetória invadida, o que culminou na ocorrência do trágico sinistro. Ainda que se possa verificar que o réu conduzia o veículo em velocidade superior à permitida e sob a influência de bebida alcoólica, tais circunstâncias não se configuram como o fator determinante do acidente”, afirmou a defesa.
Em sua decisão, o desembargador Hélio Nishiyama entendeu que há constrangimento ilegal, pois o decreto de prisão preventiva durante audiência de custódia que falou em garantia da ordem pública, “haja vista o risco de reiteração delitiva e a gravidade concreta do delito”, não tem embasamento para a prisão preventiva em relação aos delitos praticados na modalidade culposa.
“De outro norte, em que pese a gravidade dos fatos apurados, o paciente é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, conforme se verifica dos documentos juntados nesta impetração, de modo que é possível tutelar a ordem pública mediante a imposição de medidas diversas da prisão preventiva, que deve ser imposta apenas como ultima ratio”, destacou o desembargador.
Diante disso, Nishiyama substituiu a prisão preventiva de O.A.Z., por medidas cautelares, sendo elas:
– Suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
– Obrigação de manter endereço atualizado;
– Obrigação de comparecer a todos os atos processuais;
– Comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar as suas atividades;
O processo pelo crime de trânsito contra O.A.Z. segue em tramitação. A última movimentação foi no dia 9 de outubro, onde o juiz Victor Lima Pinto Coelho, da Vara Única de Vera, ratificou todos os atos praticados pelo juiz plantonista.
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