Deputado descarta aprovação de PEC de RGA retroativa; ‘AL não tem prerrogativa para dar aumento’

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O líder do governo na Assembleia Legislativa (ALMT), Dilmar Dal’ Dosco (União), afirmou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reconhece a dívida do Executivo de Revisão Geral Anual (RGA) acumulada entre 2017 e 2022 não será aprovada. O Estado propôs, inicialmente, um reajuste de 4,26%. Diante da pressão dos servidores, o índice foi elevado para 5,4% e acabou aprovado. Entretanto, o valor é referente a recomposição de 2025 e desconsidera o não pagamento de anos anteriores. O débito cobrado supera os 19%, o que motivou a deputada Janaina Riva (MDB) a apresentar uma PEC sobre o tema.

“Eu acredito que os 24 deputados sabem, assim como os suplentes que podem assumir, que ela é totalmente ineficaz. É uma PEC que está sendo vendida, mas que não pode ser entregue. A Assembleia não tem prerrogativa para conceder aumento salarial a servidores públicos. É uma PEC que já deveria ter sido rejeitada na primeira comissão, a Comissão de Mérito. Não vejo sustentabilidade para que ela permaneça aqui, seja em plenário ou em discussão”, argumentou Dilmar.

 

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O texto usa como base o diagnóstico técnico apresentado no Relatório Sintético do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), elaborado para a Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado (FESSP-MT). O levantamento aponta que houve exercícios com RGA zerada e outros com recomposição abaixo da inflação, especialmente em 2018, 2019 e 2021 (0%), além de 2017, 2020 e 2022, com percentuais inferiores aos índices inflacionários, segundo a comparação entre o IPCA e os reajustes efetivamente aplicados.

Ainda segundo o deputado, a PEC foi “mal conduzida e mal elaborada”, visto que a proposta de pagamento deve partir do Executivo, assim como ocorreu com a proposta de pagar 5,4%. O tema deverá ser debatido na ALMT no mês de fevereiro, assim como o Projeto de Lei Complementar que limita o tempo de afastamento remunerado de servidores eleitos para cargos sindicais.

O texto foi recebido na mesma sessão ordinária em que foi votada a RGA, protocolado pelo governador Mauro Mendes (União), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira; pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Fonseca; e pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida.

 

A principal alegação do Estado e justificada pelo parlamentar é que o Legislativo não pode criar regras que causem despesas ao Executivo.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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