Depósito ‘anônimo’ de R$ 250 mil em dia de decisão é estopim para afastamento de desembargador

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Repasse anônimo de R$ 250 mil creditado na conta do desembargador Dirceu dos Santos no mesmo dia em que ele proferiu decisão favorável a uma das partes de processo de execução de título extrajudicial, tendo por objeto a Fazenda Santa Emília, em Chapada dos Guimarães, foi anexado à reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A transferência levantou suspeitas que motivaram a investigação e afastamento do magistrado. A denúncia, apresentada pelo Banco Sistema S.A., aponta indícios de comercialização de decisões judiciais, tráfico de influência e possível manipulação da composição de julgamento em processo que tramita desde 1999. A instituição financeira é parte no citado processo por tentar sequestrar a propriedade rural.

 

Documento obtido pelo mostra que, após o trâmite da ação executiva, foi determinado a realização de leilão judicial da fazenda, ainda em 2018. O banco alega possível recebimento de valores pelo magistrado como favorecimento indevido, mencionando aporte anônimo de R$ 250 mil em espécie creditado no mesmo dia em que o desembargador, na condição de substituto da relatora do processo, proferiu decisão determinando a suspensão dos atos de imissão (que dá posse da propriedade) em 1º de agosto de 2019.

 

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O valor foi descoberto em movimentação bancária extraída de ação anulatória de partilha proposta pela ex-esposa do magistrado, processo este público. O patrimônio declarado do desembargador, superior a R$ 19 milhões, também foi considerado incompatível com os rendimentos de um magistrado.

 

Além disso, chamou atenção uma série de declarações de suspeição e impedimento de dois juízes de Rondonópolis e um de Chapada no processo referente à citada fazenda. Já no segundo grau, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha foi inicialmente designado relator, contudo, a relatoria passou para a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que também se declarou suspeita passando assim ao desembargador Dirceu.

 

O banco também alega indícios de tentativa de manipulação da composição da turma julgadora, pois, após a divulgação dos membros que comporiam o colegiado para julgar determinado recurso, o advogado de uma das partes solicitou adiamento do ato, pois teria passado por cirurgia necessitando de repouso. O desembargador acolheu o pedido.

 

Em análise dos fatos relatados, o corregedor de Justiça, ministro Mauro Campbell, enfatizou que tal dinâmica processual revela a “complexidade” da causa e existência de discussão que se alonga no tempo sobre a regularidade da arrematação ocorrida em 2018, após anos de debate judicial na própria ação de execução de 1999.

 

Campbell ainda expôs que, demonstrados indícios de atuação ilícita do magistrado caracterizadora de infração disciplinar grave, mostra-se necessária a suspensão dos autos da ação de anulação de arrematação, impedindo a realização de sessão colegiada de julgamento, que havia sido marcada para 25 de fevereiro deste ano.

 

“A medida cautelar se justifica em razão da presença perene de risco à ordem pública, marcada pela atuação do desembargador DIRCEU DOS SANTOS, orientada a influenciar o resultado do julgamento de causa complexa em curso desde 1999, somada à existência de fortes indícios de corrupção, por sucessivas declarações de suspeição de outros desembargadores e por fim, o alcance da relatoria do caso, com indícios atuais de manipulação de quórum de julgamento”, acrescentou.

 

Diante disso, o corregedor nacional de Justiça determinou a imediata suspensão dos autos da ação de anulação de arrematação com anulação de hipoteca e penhora, impedindo o julgamento colegiado até manifestação da corregedoria nacional.

 

Afastamento do magistrado

Na segunda-feira (2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Dirceu dos Santos, por suspeitas de venda de sentença. Foram determinados ainda mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal no gabinete do magistrado na sede do Tribunal. 

 

Com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos, movimentando mais de R$ 14.618.546,99 em bens nos últimos cinco anos. 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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