Defesa pede revogação de cassação de prefeita e vice: “Provas são ilícitas”

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Reprodução

A defesa da prefeita reeleita em Barra do Bugres (a 165 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira (Republicanos), ingressou com recurso questionando a decisão do juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral do município, que cassou o mandato dela, do vice Arthur José Franco Pereira (PRD) e também determinou novas eleições em janeiro de 2025.

 O advogado Rodrigo Cyrineu, que patrocina a defesa de Azenilda, ingressou com recurso de embargos de declaração para esclarecer pontos do despacho que estariam, conforme o jurista, em desconformidade com o ordenamento jurídico eleitoral. No recurso,   questiona vários pontos, entre eles a licitude das provas que embasaram a cassação; não conclusão de diligências e/ou depoimentos; e o objeto em si da decisão – compra de votos.

Em relação às provas, foram juntados aos autos da ação, por exemplo, prints de uma conversa entre o filho de Azenilda, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como “Cacá” – que supostamente comprou votos – e a testemunha do suposto crime eleitoral. Cacá também foi condenado com inelegibilidade e a pagar multa de R$ 200 mil, de forma solidária, com a mãe e o vice.

“Desse modo, é ilícita a prova obtida pela Coligação Embargada, visto que foi juntada aos autos sem o consentimento do interlocutor envolvido, no caso daquele que enviou as mensagens, o sr. Carlos Luiz, violando os comandos dos incisos X e LVI, do art. 5º, de nossa Constituição Federal”. Diante disso, a defesa ressalta que “sendo ilícita a prova juntada com a exordial, vê-se ausente o conjunto probatório inconcusso ou suficiente para a condenação em uma AIJE”.

Além disso, recurso questiona o fato da sentença ter sido proferida antes mesmo do encerramento de diligências autorizadas pelo juiz eleitoral. Situação, conforme Cyrineu, em entrevista ao , impedem o amplo direito à defesa, violando o direito ao contraditório.

“No caso, além de não haver prévia oportunidade de manifestação acerca de diligências concluídas, duas diligências estavam inconclusas quando da prolação da r. sentença embargada, a saber: (i) a perícia do celular; (ii) e a oitiva do sr. L. R. S. e T., naturalmente por ter sido o responsável pelo pagamento dos serviços notariais utilizados por L.V. da S.”., diz a defesa no recurso

“A rigor, e com as mais respeitosas vênias, o que fica nítido é que este juízo, ao perceber que a perícia demoraria mais do que o esperado, simplesmente traz uma narrativa absolutamente inconcebível de que determinou, no curso de uma ação de investigação judicial eleitoral, a realização de perícia para instruir inquérito policial! 61. Tal afirmação é de tamanho ineditismo que chega a causar, sinceramente, perplexidade!”, dispara a defesa, em outro momento.

Por fim, o recurso ataca o objeto em si da ação, que seria a compra de votos. Conforme a peça, não há como se falar neste tipo de crime pelo fato da testemunha ter dito tanto no palanque, como na própria audiência de instrução, que já votaria nos investigados, independentemente de qualquer coisa. Além disso, Cyrineu sustenta que há omissão na decisão condenatória visto que o artigo 368-A do Código Eleitoral prevê a impossibilidade da perda de mandato com base em testemunha exclusiva;

Diante dos fatos, a defesa pede os argumentos sejam acolhidos e que a decisão seja reformada, revogando a cassação da prefeita e de seu vice. Rodinei Crescêncio

Advogado Rodrigo Cyrineu

Caso

Conforme consta nos autos a testemunha L.V.S., declarou que, no dia 20 de setembro de 2024, durante um comício em apoio a Maria Azenilda, Carlos Luiz foi até a casa dela e ofereceu o valor de R$ 2 mil em troca de seu voto e apoio político para sua mãe. 

Em depoimento, L.V.S. disse que após a saída de Carlos, foi contar o dinheiro e viu que havia R$ 700 e não R$ 1 mil, momento em que encaminhou a seguinte mensagem ao secretário: “Kaká, aqui tem 700, não mil. Corrigindo, ok”. Em seguida, o contato “Kaká Veterinário” responde: “Depois levo a diferença”.

Alguns dias depois, a testemunha disse que estava em outra reunião da coligação “O trabalho deve continuar” (REPUBLICANOS, PP, MDB, PL, PRD, PRTB), ao qual Maria Azenilda fez parte durante a campanha, e que Carlos foi até ela novamente, dizendo que “tinha o que ela queria” e pediu que o acompanhasse até uma sala”.

“Mas ali naquele momento eu já sabia o que eu ia fazer. Eu não estava à venda. ‘O senhor não me compra nem por um milhão de reais. O senhor não pode me comprar’. Ele pegou na minha mão, puxando, e falou bem assim ‘bora, eu trouxe o que você quer, bora, você não quer? Eu vou pegar e vou dar para outro’. Eu disse não. [então] Ele pegou e saiu”, relatou a testemunha. Diante disso, a oposição, por meio da coligação “Renovação com Experiência” (NOVO, UNIÃO, PODE, PSB e AGIR), entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Em sua decisão, o magistrado Arom Olímpio, entendeu que o envolvimento de Carlos Luiz é inegável, visto que entregou a quantia de R$ 700 em espécie a L.V.S. em troca de seu voto e apoio político para a chapa formada por sua mãe, Maria Azenilda, além de ter prometido benefícios como obras na casa da testemunha e um “emprego melhor”. A defesa da prefeita nega as acusações.

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Link da Matéria – via RD News

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