
A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa do investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva, réu por estuprar uma detenta na Delegacia de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). Foi alegado ainda que o investigador teria diabetes, pressão alta e outras comorbidades que impossibilitariam a permanência no sistema penitenciário, contudo a Justiça entendeu que não são de “extrema debilidade”. A decisão é de quarta-feira (11).
Defesa de Manoel pleiteava habeas corpus com pedido liminar sustentando ausência de fundamentação idônea na decisão que decretou sua custódia cautelar, alegando que a decisão foi baseada na “gravidade abstrata do delito”, falta de contemporaneidade dos fatos ocorridos em 9 de dezembro de 2025, data do suposto estupro contra a detenta, e a decretação de prisão em 31 de janeiro de 2026, quase um mês depois.
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É citado ainda que Manoel é tem doenças como diabetes tipo 2, hipertensão e histórico de tuberculosa, necessitando cuidados “incompatíveis com o sistema prisional”, menciona. Além disso, destaca “condições favoráveis” como o fato de ser servidor público há 25 anos, primário e com bons antecedentes, requerendo a revogação da prisão ou substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas.
Na decisão, o colegiado enfatizou que a materialidade e indícios de autoria são robustas, inclusive pelo laudo pericial de DNA, que atestou resultado positivo para compatibilidade entre o perfil genético do paciente e o material biológico coletado na vítima. Foi também destacado “risco concreto de interferência nas investigações” e ameaça relatada pela vítima de que ele atentaria contra vida dela e se seus familiares.
Referente ao pedido de prisão domiciliar por motivos de saúde, embora a defesa tenha acostado documentos indicando que de fato possui diabetes e outras doenças, não restou demonstrada a extrema debilidade e impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional.
“Por fim, diante da gravidade dos fatos imputados e do risco concreto de interferência na instrução criminal, as medidas cautelares diversas da prisão inclusive a suspensão do exercício da função pública, mostrou-se, por ora, insuficientes para acautelar a ordem pública. Ante o exposto, indefiro a liminar”, determinou-se.
Foram ainda requisitadas informações a serem prestadas sobre o estado de saúde do paciente e possibilidade de tratamento médico na unidade prisional onde se encontra recolhido.
Justiça acata denúncia
O juízo da 2ª Vara Criminal de Sorriso aceitou na última sexta-feira (6) a denúncia do Ministério Público (MPMT) contra o investigador. Com isso, o Manoel passa a responder ao processo como réu na Justiça e o caso segue em segredo.
O caso
Conforme noticiou o , a prisão de Manoel aconteceu no dia 1 de fevereiro deste ano, resultado de uma investigação que apurava o crime sexual dentro da unidade policial contra a detenta, que tem 25 anos. A denúncia aconteceu há cerca de 50 dias. O investigador foi mantido preso após passar por audiência de custódia. A vítima acusa o servidor da Segurança de cometer estupro por 4 vezes na noite em que permaneceu na delegacia, entre 8 e 9 de dezembro.
Nesta quinta-feira (12) a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso confirmou, por meio de exame de DNA, que houve conjunção carnal entre um investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva e a mulher que estava sob custódia. O resultado pericial aponta o servidor público como autor do crime de violência sexual.

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