
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, declarou perda de objeto do Mandado de Segurança contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso , o que resultou na devolução ao presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, a relatoria do programa de concessões rodoviárias do Governo do Estado. A decisão é de quarta-feira (27).
O ministro manteve o poder geral de cautela do Tribunal, reafirmando as prerrogativas do presidente e do órgão na liderança de análises de processos altamente relevantes para o estado, com base no regimento interno da instituição.
Tony RibeiroTCE
No processo, Barroso reconheceu a perda de objeto de pedido feito pela Consultoria Jurídica do TCE-MT, que recorreu ao Supremo buscando suspender liminar em mandado de segurança que determinou ao Tribunal de Contas que não impedisse a publicação de editais.
No fim de julho deste ano, Sérgio Ricardo prometeu passar um “pente-fino” nas concessões, cobrando a realização de audiências públicas e a unificação do edital para concessão das rodovias MT-020, MT-170, MT-140 e MT-010. Sérgio Ricardo avocou a relatoria, gerando um embate com o Governo.
“Nesse contexto, já se exauriram os efeitos da decisão que se busca suspender, que havia determinado à Corte de Contas que não impedisse a publicação dos editais de licitação referentes ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026. A hipótese é, portanto, de perda superveniente do objeto do pedido de suspensão”, diz trecho do documento.
Após meses de análises técnicas e adequações, nessa terça-feira (26) o TCE deu autorização definitiva para lançamento dos seis editais de licitação que prevêem a transferência de 2.100 km à iniciativa privada. O projeto prevê investimentos superiores a R$ 6,9 bilhões e deve impactar a vida de cerca de 1,5 milhão de pessoas.
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