
O advogado Leonardo Bernazzolli, presidente do Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, defendeu que os “mercadinhos” devem existir no Sistema Penitenciário de Mato Grosso, tutelados pelo Estado ou pelo próprio Conselho da Comunidade. Para ele, o cárcere já é penoso o suficiente para o Estado proibir o preso de ter acesso a uma “guloseima”.
No último dia 21 de janeiro, o governador Mauro Mendes (União) assinou uma lei que endurece o funcionamento das unidades prisionais do Estado e proibiu as atividades dos mercadinhos nos presídios .
A lei veio após ser divulgado que o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso – e considerado de alta periculosidade -, Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, confessar que o mercadinho que funcionava dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, tem ligação com a organização criminosa que ele comanda.
Para o criminalista Leonardo Bernazzolli, os mercadinhos devem continuar existindo, mas não sob regência de presos e sem objetivo de lucro. “Deve ser controlado esse mercado pelo Estado, isso eu não tenho dúvida. É uma possibilidade. Fazer uma licitação, contratar uma empresa para vender determinados produtos, eu acho totalmente válido. O que não podia fazer, de fato, é o mercadinho funcionar lá dentro e servir de renda para os reeducandos. É errado”, explica.
“ Os mercadinhos, além de ter a previsão legal, são essenciais, inclusive, para a humanização da aplicação da pena e auxílio na ressocialização do reeducando” Leonardo Bernazzolli
“Se o mercadinho pode ser tutelado, por exemplo, pelo Conselho da Comunidade, o conselho teria que aplicar preços mais justos, daquilo que se cubra o custo e cubra o custo operacional. Os preços praticados não teriam objetivo de lucro, mas simplesmente para auxiliar o próprio Estado no fornecimento de alimentos e água de forma mais adequada ao reeducando. O Conselho da Comunidade é uma saída, mas nós podemos discutir outras saídas para garantir a ressocialização do preso”, acrescenta.
Bernazzolli salienta que a existência dos mercadinhos é legal e que alguns produtos vendidos por ele não são fornecidos pelo Sistema Penitenciário. “A água que é fornecida aos presos em várias unidades prisionais é servida num tambor de 20 litros, 30 litros, 50 litros, e é a água que ele usa para lavar a cela, é a água que ele usa para tomar banho, é a água que ele usa para dar descarga, para beber”, afirma.
“Então, não pode tirar o direito fundamental do preso de ter uma água mineral, uma água de qualidade. O Estado não fornece essa água para o preso. Ele é obrigado a ficar bebendo água da torneira? Creio que não. A alimentação, por vezes, ela é padronizada e é insuficiente”, destaca.
O criminalista continua, dizendo que o cárcere é penoso o suficiente e o Estado não pode impedir o detento de ter acesso a alguma “guloseima”.
“Não vejo a necessidade. O cárcere, ele já é penoso o suficiente, ao ponto de você poder impedir uma vez ou outra do cara ter acesso a alguma guloseima, alguma coisa que afague ali um pouco, dê um pouco de alegria para ele ali, uma bolacha melhor, algum pão. Eu vejo que isso não é uma vedação, isso é uma questão de atendimento à dignidade da pessoa humana. A lei de execução penal garante a assistência de alimentação, de vestuário, de tudo”, diz.
Emilly Cassim/Rdtv
“Então, como o Estado não consegue promover essa alimentação adequada, creio que os mercadinhos, além de ter a previsão legal, são essenciais, inclusive, para a humanização da aplicação da pena e auxílio na ressocialização do reeducando”, finaliza.

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