Corregedor-geral defende desocupação do Contorno Leste: Maioria não precisa; vídeo

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Luiz Lindote, saiu em defesa da desapropriação do Contorno Leste, em Cuiabá, área que foi invadida por cerca de 800 famílias. Lindote ressalta que um estudo criterioso, feito pela Secretaria Estadual de Assistência Social, demonstrou que a grande maioria das pessoas que estão lá não precisam – apenas 172 famílias são elegíveis para programas sociais. Além disso, o desembargador cita que há uma decisão judicial, proferida há mais de um ano, determinando a reintegração da área e que agora foi concluída – respeitando todos os trâmites.

“Houve todo o levantamento, são mais de 800 famílias. Foram levantadas todas as famílias, identificado quem realmente tem necessidade, quem está em situação de vulnerabilidade. Um percentual de quase 30% dos invasores são funcionários públicos, são pessoas que não têm necessidade. A equipe da Polícia Militar, que faz parte também da comissão, está fazendo um planejamento para fazer a desocupação por etapa. Isso aí vai ser cumprido desta forma”, ressalta Lindote em entrevista ao .

Rodinei Crescêncio/Rdnews

A área possui 139.656 hectares e é denominada como Chácara São José e Capão da Certeza. Deste total, cerca de 80 hectares estão ocupados pelos invasores desde janeiro de 2023.

Sobre a polêmica envolvendo a desocupação, com articulação do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), tentando a realização de um novo estudo e buscando recursos para tentar adquirir a área e colocar fim ao imbróglio, o corregedor afirma que, por enquanto, o que existe é a determinação para a realização da reintegração de posse da área, que é particular.

“Até o momento, há uma decisão de desocupação, passou pela comissão fundiária, foi aprovado, e agora a fase é de planejamento e execução”, explica.

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Questionado se vê a existência de oportunistas entre os que realmente precisam, o corregedor-geral volta a frisar a existência de muitos servidores públicos e pessoas que não moram efetivamente no local entre os “invasores”. Apesar disso, pondera que existem pessoas que precisam ser auxiliadas.

“E tem realmente pessoas necessitadas, mas é um imóvel privado. Vai ter que se dar um aluguel social, os autores vão fazer, então, tem todo um planejamento para fazer a reintegração central”, avalia.

Caso

A desocupação do local foi determinada pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada no Direito Agrário de Cuiabá. Segundo o despacho, a propriedade está registrada desde 1968, possui georreferenciamento, documentação regular no INCRA, MAPA, CCIR, e é utilizada para atividade agropecuária e aeródromo licenciado. “ Um percentual de quase 30% dos invasores são funcionários públicos, são pessoas que não têm necessidade ” Corregedor-geral de Justiça, José Luiz Lindote

Conforme o despacho, a invasão se deu em 28 de janeiro de 2023 quando  indivíduos armados, usando trator, entraram no local e colocaram estacas. Em reação, o proprietário comunicou as autoridades, registrou boletins de ocorrência e contratou uma empresa de segurança.

No despacho, a juíza reconheceu que a posse era legítima, mansa e pacífica, e que houve esbulho, ou seja, perda da posse mediante violência ou clandestinidade. O caso não se enquadra no regime de transição da ADPF 828, pois a ocupação ocorreu após 31/03/2021, marco definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspensões de reintegrações de posse durante a pandemia.

“Desta forma, resta devidamente demonstrado que houve a perda da posse pela parte autora, em outras palavras, o imóvel saiu parcialmente, em cerca de 80 hectares atualmente, do âmbito de disponibilidade desta por atos claros de violência praticados pelos réus, o que caracteriza de fato o esbulho possessório resultando na impossibilidade do autor realizar os exercícios tutelados pela posse em data próxima ao ajuizamento da ação”, diz trecho.

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Após a decisão, a Secretaria Estadual de Assistência Social, entre novembro do ano passado e março deste ano, realizou um estudo social mapeando 2.594 terrenos e fez o cadastro efetivo de 850 famílias. Destas, sedundo relatório, apenas 172 foram identificadas como elegíveis para programas sociais. A Força-tarefa interinstitucional contou com o apoio da SESP, MPE, PM, Bombeiros, INTERMAT, SINFRA, ACADEPOL, entre outros.

Após cruzamento de dados, identificou-se que 23,8% das pessoas possuem vínculo empregatício; 21,1% tem CNPJ e 18% possuem renda acima de ½ salário mínimo. Além disso, 6,3% dos invasores já possuem imóvel próprio e há 18 servidores públicos.

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Link da Matéria – via RD News

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