Companhia aérea é condenada a indenizar família por falta de assento para bebê

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a LATAM Airlines ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira bebê que foi impedida de embarcar em um voo doméstico. A família da criança não pôde embarcar para acompanhar a menor e precisou aguardar mais de 6 horas para ser reacomodada. 

 

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O caso aconteceu em 5 de maio de 2025, durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá. A criança, então com 1 ano e 5 meses, tinha embarque previsto no trecho entre Congonhas (SP) e Cuiabá às 15h15 junto com a família, mas foi impedida devido à restrição operacional da aeronave, por conta de um “overbooking”, quando o avião está lotado.

 

Segundo os autos, a passageira embarcou apenas às 21h40, após mais de 6 horas de espera no aeroporto. A família da bebê alegou que, durante o período, não recebeu assistência material adequada, como alimentação ou suporte compatível com o tempo de atraso.

 

A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do pagamento de custas e honorários advocatícios. A companhia aérea recorreu, defendendo a legalidade da prática e pedindo a redução do valor da indenização.

 

Ao relatar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor.

 

Segundo a magistrada, situações como overbooking ou ajustes operacionais integram o risco da atividade da empresa, não afastando a responsabilidade quando o consumidor sofre prejuízo. O colegiado também considerou agravante o fato de a passageira ser uma criança pequena, que possui prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição.

 

Para o Tribunal, o atraso prolongado, aliado à ausência de comprovação de assistência adequada, caracteriza falha na prestação do serviço e gera direito à indenização.

 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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