
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento do desembargador João Ferreira Filho , por suspeita de envolvimento com esquema de corrupção e recebimento ilegal de propina. A decisão foi proferida nesta terça-feira (05), durante sessão ordinária do CNJ. Montagem
Desembargador João Ferreira Filho e advogado Roberto Zampieri
João Ferreira foi afastado do cargo no Tribunal de Justiça em agosto do ano passado, após indícios de que o magistrado manteve amizade íntima com o advogado Roberto Zampieri, executado em dezembro de 2023, apontado como mentor de esquema de venda de sentenças.
O advogado Felipe Fernandes de Carvalho, que faz a defesa do desembargador, alegou que o que levou ao afastamento do magistrado foram conversas encontradas no celular de Zampieri, entre advogado e cliente, e não diretamente com João Ferreira Filho.
Em sua sustentação, o advogado citou três eixos para sua defesa: a atuação técnica por parte do desembargador, a inexistência de indícios de incompatibilidade patrimonial e a fragilidade do acervo indiciário (provas).
Sobre a atuação técnica, o defensor argumentou que, apesar de nas conversas Zampieri demonstrar que tinha uma proximidade com o desembargador, não há decisões do desembargador que sejam contrárias à jurisprudência do STJ e do TJMT, e que não há claro favorecimento à Zampieri . “Pelo contrário, dos sete casos apurados, dos principais casos listados na reclamação disciplinar, é possível ver que esses votos, essas decisões, se enquadram em três grupos de casos”, diz.
“O primeiro grupo de casos são votos e decisões que são contrárias aos interesses do advogado falecido. O segundo grupo são casos em que o magistrado vota em consonância com o Ministério Público de Mato Grosso. E o terceiro concerne a hipótese em que o reclamado [desembargador] proferiu um voto ou uma decisão que veio a ser ratificada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça. Posto isso, a partir desses três grupos de casos, é possível ver que não há uma decisão manifestamente contrária à lei ou manifestamente contrária à jurisprudência”, alega.
No terceiro ponto, o advogado afirma sobre a fragilidade do acervo indiciário. Segundo ele, a reclamação disciplinar foi instaurada a partir de mensagens de texto extraídas do celular e Zampieri, que tinha muito mais conversas com clientes do que magistrado.
Ele afirma que Zampieri era um advogado “bravateiro”, que falava para seus clientes sobre uma proximidade que não tinha com magistrados e procuradores. “É de conhecimento de todos, existem diversos advogados que gostam de mostrar uma proximidade, uma relação, além do que é regular, para os seus clientes. Uma relação que não existe, uma relação com procuradores, com magistrados, com assessores, que não existe”, explica.
“Esse advogado bravateiro falava muito mais com seus clientes de relações que não tinham, que ele não tinha, do que efetivamente tinh. E os magistrados, os procuradores, não têm como se defender de conversas de terceiros. Eles não estão presentes nas conversas, nos diálogos mantidos entre advogados e seus clientes”, salienta.
Já o corregedor-geral do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, argumentou contra as alegações de Felipe Fernandes e votou para manter a instauração do PAD, com afastamento cautelar do desembargador. O pedido foi acompanhado pelos outros conselheiros, que, por unanimidade determinaram instauração do PAD contra o desembargador, e manteve o afastamento. A decisão foi dada pelo presidente CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
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