
Ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, arquivou uma reclamação disciplinar instaurada contra o juiz Wladymir Perri por conta de problemas e irregularidades na tramitação de processos na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde atuava. O ministro pontuou que Perri já foi transferido para outra vara, em Várzea Grande.
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A reclamação disciplinar foi instaurada em abril de 2024 após inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça feita no mês anterior.
Os principais pontos negativos apurados foram: prática injustificada e reiterada de redesignação de audiências e “readequação de pautas”, tudo sem controle e decisão judicial; grande número de processos conclusos há mais de 100 dias; e ausência de controle e revisão das prisões preventivas no prazo.
O magistrado se defendeu dizendo que foi lotado na 12ª Vara Criminal de Cuiabá em setembro de 2022 e “que o acervo era composto por 870 feitos, com muitos processos e inquéritos antigos ainda em tramitação e sem andamento há mais de 100 dias, o que comprometeu o cumprimento das metas estabelecidas”. Disse também que o quadro de pessoal era reduzido.
O juiz Wladymir Perri afirmou ainda que houve melhora nas taxas de congestionamento de processos e que as várias redesignações não ocorreram por culpa sua, mas sim, eventualmente, das partes ou por outras falhas.
Ao decidir sobre o caso, o corregedor nacional pontuou que o contexto de desorganização apurado “era realmente de responsabilidade do Juiz de Direito Wladymir Perri”. Rebateu também outro argumento do magistrado, de que o quadro de pessoal era reduzido, destacando que os magistrados que substituíram Perri na 12ª Vara Criminal conseguiram melhorar os serviços com o mesmo quadro institucional.
Contudo, não viu necessidade da continuidade do processo porque o juiz foi transferido. Com isso ele arquivou a reclamação disciplinar.
“Não se pode olvidar que o Tribunal de Justiça removeu o reclamado, o Juiz de Direito Wladymir Perri, por merecimento, em 23/05/2024, para a 3ª Vara Criminal de Várzea Grande. (…) Não se sabe quais foram os critérios observados pelo Tribunal de Justiça para a remoção por merecimento, mas seria um contrassenso prosseguir, neste processo, com perquirição sobre falhas funcionais do reclamado, notadamente porque o quadro temporal aqui examinado é o imediatamente antecedente à sua remoção por merecimento”.

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