
A candidata a prefeita de Nova Monte Verde, Beatriz Sueck (MDB), foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a devolver um lote do município que havia doado para si mesma quando era prefeita do município, no ano de 2012. O terreno havia sido adquirido em 2004 através de título concedido pelo então prefeito Geremias Bortolato, que foi condenado por improbidade administrativa exatamente por venda ilegal de lotes públicos urbanos, por meio de leilões não autorizados.
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Ao ser ouvida no processo, Beatriz informou que fazia faculdade em Cuiabá quando o marido adquiriu o terreno e somente depois é que procurou saber a origem da aquisição e percebeu que o terreno não havia sido adquirido por meio de leilão e que tomou conhecimento das irregularidades naquela época. Segundo o marido, ele comprou o imóvel com o dinheiro de um acerto trabalhista. Posteriormente, em 2012, quando era prefeita da cidade, houve a retificação de vários outros terrenos e Beatriz contemplou o lote com título definitivo.
Constam no processo os depoimentos de outras pessoas que na época eram servidores públicos, e nenhum dos testemunhos comprovaram em juízo a forma pela qual a ex-prefeita adquiriu o imóvel.
Mesmo sem conseguir explicar como adquiriu o imóvel, ao ser condenada a devolvê-lo em razão das ilegalidades na doação, a ex-prefeita recorreu da sentença que a condenou a devolver o lote para o Município de Nova Monte Verde
No dia 28 de agosto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença do juiz da Comarca de Nova Monte Verde em razão da obscuridade na forma como a ex-prefeita obteve o imóvel, demonstrando que ela incorreu em ilegalidade e terá realmente que devolver o lote ao Município.
“Portanto, não era a apelante “legítima proprietária” do terreno desde 2004, sendo que a legalidade desta outorga não foi comprovada, tornando-se obscura a forma como obteve tal título. Já o título expedido em 2012, com retificação, originou-se de iniciativa da própria apelante, como gestora Municipal, beneficiando a si própria com a outorga definitiva e área retificada. A outorga definitiva feita pela apelante, em 2012, no final de sua gestão como prefeita municipal, beneficiando a si, não pode ser compreendida de outra forma senão a do juízo sentenciante, de que é irregular, causando lesão ao erário”, diz trecho da decisão.
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