
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado estadual Eduardo Botelho (União Brasil), negou o interesse de participar da possível nova composição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, diante do questionamento da Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Thaís Fávaro
A PGR pede anulação da eleição de elegeu Max Russi (PSB) à presidência da ALMT por considerar que a antecipação do processo eleitoral infringiu o princípio da “razoabilidade”. Diante deste cenário, nos bastidores da Casa, deputados que foram eleitos para a Mesa Diretora temem interferência para eventual troca na composição, diante do fracasso de parlamentares nas eleições municipais.
Botelho, que não conseguiu ser eleito prefeito de Cuiabá, sustenta que não há necessidade de alteração. Assim, descarta entrar em eventual nova composição de chapa.
“Não, não procede essa informação, realmente não procede. Nós tivemos uma eleição aqui em que foi feito uma eleição unânime, todos votaram. Acredito que se tiver outra eleição, [tem que] manter o que está aí, não vejo necessidade nenhuma de mudança”, garantiu Botelho, nesta segunda-feira (4).
Botelho explicou que a Assembleia Legislativa ainda não foi notificada sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a antecipação. Ele pontuou que crê em um “modulação” do STF para as próximas eleições, sem que ocorra anulação do pleito já realizado.
“Nós estamos aguardando, nós temos que aguardar ser notificado. Não foi ainda, assim que for notificado a Procuradoria vai entrar, vai defender para a manutenção da eleição. Eu acredito que vai ser mantido, porque o Supremo não tinha essa decisão, e na verdade ele entrou contra várias assembleias, eu acredito que não vai anular a eleição”, completou.
A PGR propôs a ação com pedido de medida cautelar contra a regra que permitiu a antecipação do pleito para o fim de setembro do último ano de cada biênio. Ele ressaltou que o STF tem jurisprudência para ADI contra resoluções estaduais, quando não há “contemporaneidade e razoabilidade”.
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