Bolsonarista de MT viola monitoramento eletrônico e tem tornozeleira mantida

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O bolsonarista Joander Paulo Alves de Oliveira, réu por suspeita de participação nos atos antidemocráticos contra os Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, continuará sendo monitorado por tornozeleira eletrônica. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Reprodução

Joander é morador de Brasnorte (a 579 km de Cuiabá) e foi preso em flagrante acampado no Quartel General de Brasília. Por conta da participação nos atos, foi denunciado por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.

Após sua detenção, ele teve a liberdade provisória concedida, com a imposição de diversas medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, ele estava proibido de sair de Brasnorte e devia ficar em casa no período noturno e nos finais de semana.

No entanto, apenas esse ano, Joander teria violado o monitoramento eletrônico por pelo menos duas vezes. As violações foram informadas pela Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT) e pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Brasnorte.

Diante disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou intimação à defesa do réu para esclarecer sobre os alegados descumprimentos das cautelares, sob pena de decretação imediata da prisão.

A defesa alegou que as violações da tornozeleira não configurariam descumprimento das ordens impostas, por se tratarem de “eventos alheios à vontade do réu” e pediu que o monitoramento eletrônico fosse encerrado, mantendo apenas o comparecimento mensal em juízo.

Moraes pediu para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) desse parecer ao pedido. A PGR apresentou manifestação pelo indeferimento do pedido de revogação da monitoração eletrônica, apontando que Joander não comprovou seus argumentos. 

Conforme o parecer, a defesa do réu alegou que a atividade exercida por ele exigiria deslocamentos a locais remotos, sem sinal de telefonia, que ocasionariam instabilidades no equipamento mesmo dentro dos limites legais estabelecidos. No entanto, não foi encaminhada prova e isso não é razão para revogação da medida cautelar.

“Não foram apresentadas, assim, razões suficientes para revogar a decisão que impôs as medidas cautelares, que deve ser mantida para garantia da aplicação da lei penal e será oportunamente reapreciada na sessão de julgamento, cuja marcação já foi autorizada”, anotou a PGR, cuja manifestação foi acompanhada pelo Ministro.

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Link da Matéria – via RD News

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