Atraso de voo e overbooking; como proceder e medidas jurídicas

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Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas também pode trazer algumas frustrações, especialmente quando ocorrem atrasos ou overbooking. Entender como proceder nesses casos e quais medidas jurídicas podem ser tomadas é essencial para proteger seus direitos como passageiro.

Atraso de voo – como proceder
1. Informação: assim que souber do atraso, busque informações no balcão da companhia aérea. As empresas são obrigadas a informar a previsão de partida e os motivos do atraso.

 

2. Assistência material: de acordo com o tempo de atraso, a companhia deve oferecer assistência: a partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas). A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche). A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se necessário) e transporte.

 

3. Reembolso ou reacomodação: se o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento, você pode optar pelo reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

Overbooking – como proceder
1. Negociação: as companhias geralmente buscam voluntários para ceder seus lugares em troca de compensações. Avalie se a oferta é vantajosa para você.

 

2. Direitos do Passageiro: se não houver voluntários e você for impedido de embarcar, a empresa deve oferecer: reembolso integral. Reacomodação em outro voo. Execução do serviço por outra modalidade de transporte.

 

3. Assistência Material: assim como no atraso, a assistência material deve ser oferecida conforme o tempo de espera.

Medidas jurídicas
Se seus direitos não forem respeitados, você pode tomar medidas legais:

 

1. Anac: registre uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A agência regula e fiscaliza as companhias aéreas, podendo aplicar sanções.

 

2. Documentação: mantenha todos os comprovantes, como bilhetes, comprovantes de despesas e registros de comunicação com a companhia, para fundamentar sua reclamação.

Conclusão
Entender seus direitos e saber como agir em situações de atraso ou overbooking é fundamental para garantir uma viagem tranquila. As companhias aéreas têm obrigações claras, e os passageiros devem estar cientes das medidas que podem tomar para proteger seus interesses.

 

Cimone Fonseca é advogada, especializada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com pós-graduação em Processo Civil, Direito Ambiental, Direito de Família e Direito do Consumidor

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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