
Lhorrainny Aparecida Santos Almeida
Apesar de pouco conhecidas, as atas notariais são um instrumento que tem ganhado cada vez mais adesão diante do avanço das redes sociais e das tecnologias do mundo atual. Elas têm sido usadas, nesse contexto, com a finalidade de constatar fatos e dar veracidade principalmente a conversas, vídeos, imagens, transações virtuais, entre outros.
A ata notarial é um instrumento público, firmado em tabelionato de notas, que objetiva constatar a realidade e a veracidade de um fato ou situação, de modo imparcial, dando fé pública. A pessoa que deseja a ata solicita ao tabelião ou notário do cartório.
Na realidade atual, os clientes têm procurado muito se valer da ata notarial em função de publicações nas redes sociais, como Instagram e Facebook, onde comentários ofensivos e publicações difamatórias ganham cada vez mais espaço no mundo midiático. Outro caso muito comum são trocas de e-mails e mensagens instantâneas, como no aplicativo WhatsApp, para verificação e registro do conteúdo de páginas na internet.
“ Na prática, as atas notariais permitem gerar provas para apresentação em processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos”
Na prática, as atas notariais permitem gerar provas para apresentação em processos judiciais, extrajudiciais ou administrativos. Com o avanço da tecnologia, e devido às possíveis adulterações de conversas ou imagens, as pessoas trazem essa demanda para o cartório para que seja observada e descrita de forma objetiva e concreta, com os detalhes solicitados, as circunstâncias e os fatos observados, finalizando com a fé pública no registro, com clareza e imparcialidade na averiguação.
Assim, atualmente, muita gente recorre às atas notariais para se resguardar diante de situações envolvendo redes sociais, como conversas comprometedoras, ou mesmo como forma de constituir prova junto a processos sobre algo ocorrido e registrado nos meios digitais. Um dos propósitos, por exemplo, é comprovar a compra em um site específico e a não entrega do produto, visando ingressar judicialmente contra a empresa.
Contudo, a ata notarial pode ser usada para constatar as mais diversas realidades. O tabelião pode realizar diligências dentro da sua circunscrição para verificar os fatos, como a situação de um imóvel, a veracidade de um endereço empresarial, comprovação de vida ou de capacidade civil, ou o exercício habitual de uma determinada atividade. Independente da situação, o tabelião vai verificar os fatos e atestá-los na ata.
A ata notarial é um procedimento criterioso. O valor mínimo do documento é R$ 260,75, podendo aumentar conforme a complexidade de cada caso. Na ata, certifico, através de requerimento, que a pessoa compareceu naquele dia diante de mim, na Serventia à qual sou designada pelo tabelião, que verifiquei os fatos e dei fé pública.
Vale diferenciar a ata notarial de atas feitas para registro de reuniões, assembleias ou encontros, e ainda da escritura pública declaratória, que serve para manifestação da vontade dos requerentes.
Lhorrainny Aparecida Santos Almeida é escriturária e atua no Cartório do 4º Ofício, em Rondonópolis

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