Anac aprova multa e suspensão em voos para passageiros indisciplinados

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A diretoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou por unanimidade nesta sexta-feira (6) novas regras para punir passageiros indisciplinados em voos no Brasil, com previsão de multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses em casos mais graves.

 

A medida cria um conjunto de sanções graduais, que vão de advertência verbal até o banimento temporário do transporte aéreo. As regras entram em vigor seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.

 

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Durante a votação, o diretor e relator da proposta, Luiz Ricardo Nascimento, afirmou que a nova norma representa um marco regulatório para a aviação civil brasileira diante da escalada de incidentes a bordo. Segundo a agência, os casos graves cresceram 22% em 2024 e 55% em 2025, o que passou a representar risco à segurança das operações.

 

O regulamento estabelece diferentes níveis de resposta para comportamentos inadequados durante a viagem.

A primeira medida prevista é a advertência verbal, utilizada sempre que possível. A intenção é orientar o passageiro sobre as normas e buscar uma solução pacífica para o problema.

 

Se a conduta for considerada mais grave, as companhias aéreas poderão encerrar o contrato de transporte, impedindo que o passageiro continue a viagem.

Os atos classificados como graves ou gravíssimos poderão resultar em multa administrativa, com valor base de R$ 17,5 mil. Um exemplo citado pela norma é a falsa comunicação de presença de explosivos ou armas dentro da aeronave, que pode provocar interrupções nas operações e riscos à segurança.

 

Banimento de até um ano
A punição mais severa prevista é a suspensão do acesso ao transporte aéreo, que pode impedir o passageiro de voar por período entre seis e 12 meses.

Essa penalidade será aplicada apenas em situações classificadas como gravíssimas e cometidas a bordo da aeronave.

 

Nesses casos, os dados do passageiro punido serão inseridos em uma lista de restrição compartilhada entre todas as companhias aéreas brasileiras, o que torna o banimento obrigatório para todos os operadores domésticos.

 

Além disso, quando a infração for gravíssima, a suspensão poderá ser aplicada junto com a multa de R$ 17,5 mil.

 

O que é considerado conduta gravíssima
Para que um ato seja enquadrado como gravíssimo, ele precisa ocorrer dentro da aeronave e representar alto risco à segurança do voo.

 

Entre os exemplos previstos estão:

 

Danos à aeronave;
Agressão física contra membros da tripulação;
Manuseio de armas ou explosivos;
Tentativa de assumir o controle da aeronave;
Atentado contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.

A inclusão do crime de importunação ou atentado contra a dignidade sexual nesse grupo foi uma decisão consensual da diretoria da agência, motivada pela gravidade e pelo aumento da recorrência desse tipo de caso.

 

Como funcionará a aplicação das multas
As multas serão aplicadas pela Anac por meio de processos administrativos sancionadores.

 

Segundo a agência, as áreas técnicas ainda deverão adaptar os procedimentos atuais, já que os processos passam a envolver passageiros — e não apenas empresas do setor aéreo.

 

O valor base da multa, de R$ 17,5 mil, foi definido levando em conta os impactos que episódios de indisciplina podem causar, como:

 

Cancelamentos de voos;
Pousos de emergência;
Reprogramação de rotas; e
Afastamento de tripulantes vítimas de agressão.

Direito de defesa e reembolso
Apesar do endurecimento das punições, a norma garante direito à ampla defesa e ao contraditório aos passageiros investigados.

 

Caso o passageiro seja suspenso de voar, ele também terá direito ao reembolso integral de passagens compradas antes da punição, caso os voos estejam programados para o período em que estiver proibido de viajar.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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