
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que foi antecipada para agosto deste ano. O parecer, assinado pelo advogado-geral da União Jorge Messias, foi protocolado nessa terça-feira (26), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Valter CampanatoAgência Brasil
Na ocasião, o deputado estadual Max Russi (PSB) foi eleito presidente, Dr. João (MDB) primeiro-secretário, e Júlio Campos (União) primeiro-vice-presidente. A chapa assume no comando da ALMT no biênio 2025-2026.
A ADI foi proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, que apontou inconstitucionalidade do artigo 15 do Regimento Interno da ALMT. O dispositivo prevê a realização da eleição na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo.
No parecer, Jorge Messias citou uma ADI contra a legislação do estado de Tocantins, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora. A decisão determinou que eleição só deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato para garantir a contemporaneidade.
“A concentração das eleições para os dois biênios da Legislatura favorece a perpetuação do grupo político que detém a maioria no momento do pleito inicial, em detrimento da renovação política que deve ocorrer após cada biênio, o que levou à declaração de inconstitucionalidade da previsão tocantinense”, pontuou Jorge Messias.
No entanto, o advogado-geral da União manifestou-se pelo o arquivamento da ADI. Neste sentido, argumentou que a PGR contesta um artigo já modificado pela própria ALMT, que aprovou uma emenda constitucional antecipando a eleição da Mesa Diretora para agosto.
Julgamento
O STF já decidiu analisar, em caráter definitivo, a ADI sobre a eleição da Mesa Diretora da ALMT. A decisão é do ministro Dias Toffoli, relator da ação proposta pela PGR.
O ministro Dias Toffoli considerou o caso relevante para o regime jurídico constitucional e aplicou o chamado rito abreviado para decisão final. Com isso, será feito o julgamento direto do mérito pelo Plenário, sem análise prévia do pedido de liminar.
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