
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que todas as unidades penais do estado cumpram imediatamente a norma que autoriza a entrada e o consumo controlado de cigarros por pessoas privadas de liberdade. A decisão, proferida na última quinta-feira (12) estabelece multa diária de R$ 100 por preso prejudicado, a ser paga pessoalmente pelo diretor da unidade que descumprir a ordem.
Conforme consta nos autos, a medida reforça a obrigatoriedade da aplicação da Instrução Normativa nº 25/2025, da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), que permite a entrada de até quatro carteiras de cigarro ou quatro pacotes de fumo a cada 15 dias por detento. O consumo deve ocorrer exclusivamente durante o banho de sol, em área externa e descoberta.
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Segundo o magistrado, relatórios do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) apontam que diversas unidades vinham desrespeitando a norma, impedindo a entrada do material mesmo após a regulamentação.
“O descumprimento continuado de norma administrativa vigente em desfavor de pessoas privadas de liberdade — grupo que, pela própria condição de custódia, é absolutamente dependente da atuação estatal para a fruição de seus direitos — configura situação de urgência real e concreta”, diz trecho da decisão. “ A pena restringe a liberdade, mas não autoriza o Estado a impor sofrimento adicional” Trecho de decisão do desembargador Orlando Perri
O magistrado afirma ainda que o tabagismo não pode ser tratado apenas como uma concessão administrativa, mas como uma questão de saúde pública. Ele destaca que a Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica o uso de tabaco como doença crônica, o que obriga o Estado a adotar medidas adequadas no sistema prisional.
O desembargador também argumenta que a proibição do cigarro, sem oferta de tratamento médico ou terapêutico, pode provocar síndrome de abstinência nos detentos, com sintomas como insônia, irritabilidade e agressividade, aumentando a tensão dentro das unidades e o risco de conflitos. “A pena restringe a liberdade, mas não autoriza o Estado a impor sofrimento adicional”, pontua Perri.
Ainda conforme Perri, o Estado de Mato Grosso não oferece programa estruturado de combate ao tabagismo dentro dos presídios, nem terapias de reposição de nicotina ou acompanhamento psiquiátrico adequado.
A decisão determina ainda que a Sejus notifique, em até 48 horas, todos os diretores de unidades prisionais sobre a obrigação de cumprimento da norma. O órgão também deverá apresentar, em 15 dias, um relatório detalhado comprovando a aplicação das regras em cada unidade.
Além disso, os juízos das execuções penais de todo o Estado foram acionados para fiscalizar o cumprimento da medida, com envio de relatórios periódicos.
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