
O procurador de Justiça Domingos Sávio Barros Arruda, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), repercutiu nesta terça-feira (17), em suas redes sociais, a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, sobre o fim da sanção de aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. Para Sávio, o entendimento de Dino partiu de “uma premissa muito lógica”.
“(…) A aposentadoria é um direito do trabalhador, um benefício previdenciário, e, portanto, não pode ser considerada genuinamente como uma sanção, até porque sanção é uma resposta que se dá a atos ilícitos praticados por alguém”, declarou Sávio em vídeo.
Reprodução
O procurador explicou que a “lúcida decisão” de Flávio Dino se deu com base nas Emendas Constitucionais nº 20, de 1998, e nº 103, de 2019, que afastam totalmente a possibilidade de se ter a aposentadoria compulsória como hipótese de sanção disciplinar.
“Portanto, não existe mais fundamento constitucionalmente válido para impor esse tipo de sanção para aqueles magistrados que cometem infrações disciplinares graves. E nessa linha de ideias, o ministro Flávio Dino concluiu que se for o caso de se entender que o magistrado cometeu infração grave ao ponto de merecer o seu desligamento do Poder Judiciário, deve ao Conselho Nacional de Justiça, assim se pronunciar, e então enviar o processo administrativo à Advocacia-Geral da União para que seja ajuizada a respectiva ação judicial perante o Supremo Tribunal Federal, visando à declaração de perda do cargo. Esta, sim, é a sanção adequada para esses casos”, finalizou Sávio.
A decisão
Conforme publicado, Dino anulou, nesta segunda-feira (16), uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Marcelo Borges Barbosa, afirmando que esse tipo de punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência de 2019.
Em seu entendimento, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.
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