Juiz absolve guia espiritual suspeito de abuso sexual por insuficiência de provas

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O guia espiritual Luiz Antônio Rodrigues Silva,  réu em caso sobre suposto estupro e importunação sexual cometido contra 12 mulheres,  foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão é do juiz Jurandir Florêncio de Castilho Júnior, da 8ª Vara Criminal de Cuiabá. Elas denunciaram que os abusos teriam acontecido durante rituais de energização quando ele era líder de um terreiro entre 2022 e 2023.

Luiz Antônio tinha sido preso no dia 5 de setembro de 2023, mas foi solto em audiência de custódia. Ele voltou a ser preso preventivamente em 2024 , foi solto novamente em fevereiro de 2025 e respondia em liberdade.

Conforme apurado pelo , o magistrado fundamentou a absolvição essencialmente na aplicação do princípio do “in dubio pro reo”, que, em latim, significa “na dúvida, a favor do réu”. O juiz entendeu que não haveria provas suficientes para a condenação penal. Na interpretação adotada na sentença, as declarações das vítimas não teriam sido corroboradas por elementos probatórios considerados, pelo juiz, como suficientes para ultrapassar a dúvida razoável exigida no processo penal.

A defesa das vítimas, patrocinada pela advogada Karime Dogan sustenta que essa conclusão ignora um conjunto robusto de provas que constam nos autos. Entre esses elementos estão conteúdos extraídos do aparelho celular do acusado, obtidos por meio de apreensão realizada pela Polícia Civil e analisados em laudo pericial definitivo, além de outros materiais documentais que foram juntados ao processo e permanecem acautelados em juízo.

Outro ponto central questionado é que não houve a aplicação do protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instrumento obrigatório para magistrados em casos que envolvem violência sexual e desigualdades estruturais de gênero. Esse protocolo orienta que o julgamento considere as especificidades das dinâmicas de violência sexual, especialmente em situações que envolvem múltiplas vítimas e relações de poder.

Na avaliação da assistência de acusação, a ausência dessa abordagem pode ter contribuído para uma leitura fragmentada das provas e dos depoimentos das vítimas. Quando analisados de forma conjunta, os elementos probatórios indicam um contexto consistente de violência que, em nossa compreensão jurídica, seria plenamente apto a sustentar uma condenação.

Após a absolvição do guia espiritual, a advogada entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que reavalie as provas produzidas nos autos e examine a aplicação adequada dos parâmetros jurídicos e dos protocolos institucionais voltados à proteção de vítimas de violência sexual.

“O que está em discussão não é apenas um caso concreto, mas a forma como o sistema de justiça lida com crimes sexuais e com a produção de prova nesses contextos. A aplicação do protocolo de julgamento com perspectiva de gênero é fundamental para evitar que estereótipos ou leituras descontextualizadas acabem comprometendo a análise judicial”, dispara a advogada.

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Link da Matéria – via RD News

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