
Arisvaldo Fernandes Barboza foi condenado pelo Tribunal do Júri a 6 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo homicídio contra a vítima Lucilene Barbosa dos Santos, no município de Rondonópolis (212 km ao Sul). O crime foi cometido em dezembro de 2013, antes da lei que instituiu a qualificadora do feminicídio e o tornou um crime autônomo.
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Arisvaldo foi alvo de denúncia do Ministério Público de Mato Grosso cerca de 10 anos atrás. De acordo com a denúncia, Lucilene Barbosa dos Santos era usuária de drogas e foi atingida por golpes de faca, após uma discussão com o pai do réu, que já era idoso.
Mesmo com as circunstâncias do caso, o Tribunal do Júri reconheceu a intenção de matar do réu, notadamente, pelas lesões sofridas pela vítima na região torácica, abdominal, braços e perna que provocaram a sua morte imediata.
A condenação não veio com as novas regras, já que o crime ocorreu antes de serem instituídas. A Lei nº 13.104/2015 tornou o feminicídio como uma qualificadora do crime de homicídio. Já no último dia 9 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos.

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