Construtora deve indenizar comprador após entregaram apartamento com falhas construtivas

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Uma construtora e uma imobiliária foram condenadas a indenizar um comprador que teve o apartamento, recém-construído, entregue com graves erros construtivos. Entre as falhas, o imóvel apresentava infiltrações, mofo, alagamento e falhas no piso. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou uma compensação de R$ 8 mil por danos morais, além da realização dos reparos.

 

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Os problemas começaram logo após a entrega das chaves, feita em fevereiro de 2024. Além das infiltrações, a proliferação de mofo foi notada. Outros problemas foram o retorno de água pelos ralos, desníveis no piso e falhas em portas, comprometendo a habitabilidade e a salubridade do imóvel.

O comprador relatou que tentou resolver a situação de forma administrativa, com protocolos e solicitações às empresas, mas não obteve solução efetiva. Diante da persistência dos defeitos, ingressou com ação pedindo a realização dos reparos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

As empresas recorreram, alegando que não havia laudo técnico que comprovasse os vícios, que a imobiliária não poderia responder por eventuais falhas da obra e que não existiria dano moral. Também questionaram a concessão da gratuidade da justiça ao autor.

O colegiado entendeu, no entanto, que a imobiliária integra a cadeia de fornecimento por ter participado da comercialização do imóvel, respondendo solidariamente com a incorporadora, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Quanto à ausência de perícia, a decisão apontou que cabia às empresas comprovar que não havia defeitos ou que eles não eram de sua responsabilidade, o que não foi feito. Também foi ressaltado que documentos como habite-se ou aprovações administrativas não afastam a responsabilidade por vícios construtivos que se manifestam após a entrega.

Em relação ao dano moral, a Câmara considerou que a situação ultrapassou meros aborrecimentos. Para a relatora, adquirir um imóvel novo e se deparar com infiltrações, mofo e alagamentos compromete o direito à moradia adequada e gera abalo que justifica a indenização.

O pedido do comprador para aumentar o valor foi rejeitado. O colegiado avaliou que os R$ 8 mil fixados são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com decisões anteriores em situações semelhantes.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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