
Condenados por crimes hediondos, como homicídio, feminicídio, estupro e latrocínio, podem ter que cumprir até 90% da pena em regime fechado antes de obter progressão de regime. A mudança é prevista no Projeto de Lei 1061/2026, apresentado no Senado nesta terça-feira (10), pela senadora por Mato Grosso, Margareth Buzetti (PP).
A proposta altera regras da atual Lei de Execução Penal e amplia o tempo mínimo de cumprimento da pena em regime fechado. Hoje, a legislação determina que condenados primários por crimes hediondos cumpram 40% da pena antes de progredir de regime, percentual que pode chegar a 70% nos casos de reincidência com resultado morte. Pelo projeto, o intervalo passaria a variar entre 70% e 90% da pena, dependendo da gravidade do crime e da reincidência.
“Ninguém aguenta mais, no Brasil, a pessoa ser condenada a uma pena e, em menos da metade do tempo, estar solta na rua. Nós estamos falando de crimes hediondos como homicídio, feminicídio, estupro e latrocínio. Esses criminosos precisam responder por seus crimes”, afirmou a parlamentar.
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A iniciativa faz parte de uma série de propostas da senadora na área de segurança pública. Entre elas estão o pacote antifeminicídio, transformado na Lei 14.994/2024 , e o projeto conhecido como “antipedofilia”, convertido na Lei 15.280/2025 . Com as mudanças recentes, crimes como feminicídio e estupro de vulnerável com resultado morte passaram a ter pena máxima de até 40 anos, a maior prevista no Código Penal Brasileiro .
Pela nova proposta, um condenado a 40 anos de prisão por crime hediondo, sendo réu primário, teria de cumprir pelo menos 30 anos em regime fechado, o equivalente a 75% da pena. Já em caso de reincidência em crime hediondo com resultado morte, o tempo mínimo subiria para 36 anos, ou 90% da pena, sem direito a livramento condicional.
Confira as alterações propostas no projeto:
Condenado por crime hediondo ou equiparado, sendo réu primário
Confira as alterações propostas no projeto:
Condenado por crime hediondo ou equiparado, sendo réu primário
Hoje: 40% da pena
Proposta: 70%
Se o condenado for primário em hipóteses mais graves (por exemplo, crime hediondo com resultado morte ou comando de organização criminosa)
Hoje: 50% da pena
Proposta: 75%
Condenado reincidente em crime hediondo ou equiparado
Hoje: 60% da pena
Proposta: 80%
Condenado reincidente em crime hediondo com resultado morte
Hoje: 70% da pena
Proposta: 90% da pena, vedado o livramento condicional

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