Energia solar rende desconto no IPTU em Cuiabá; confira as regras para o benefício

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Proprietários de imóveis com energia eólica, solar e outras tecnologias sustentáveis poderão ter descontos de até 25% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a ser pago em 2026.

 

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Para ter o desconto ainda este ano, o requerimento deverá ser feito até o dia 24 de abril. Os interessados poderão fazer o pedido pelo portal GesconNet clicando no seguinte link: https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/gesconweb/#/login . Quem optar pelo protocolo presencial, deverá comparecer à sede da Diretoria Técnica de Gerenciamento Ambiental, localizada no 4º andar do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá.

 

Para obter o desconto do IPTU Sustentável, o imóvel e seu proprietário não poderão ter dívidas pendentes com o município de Cuiabá.

 

No momento do protocolo, deverá ser apresentada a identificação do imóvel, número da inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e a tecnologia sustentável aplicada no imóvel.

 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá requisitar outros documentos que considerar necessários. Importante ressaltar que fiscais do Meio Ambiente comparecerão ao imóvel para verificar a procedência das informações prestadas. Eventuais descontos concedidos pelo município poderão ser anulados posteriormente, se comprovado que o imóvel deixou de explorar as tecnologias.

 

O IPTU Sustentável está em vigência desde 2023, após a aprovação pela Câmara Municipal de Cuiabá da Lei Complementar 515/2022.

 

Pela legislação, poderão ser favorecidos com descontos proprietários de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham as seguintes tecnologias ambientais:

 

– Sistema de captação da água de chuva

– Sistema de reuso de água

– Sistema de aquecimento hidráulico solar

– Sistema de aquecimento elétrico solar

– Sistema de utilização de energia eólica

– Telhados verdes instalados que facilitam a drenagem, fornecem isolamento acústico e térmico

– Construções com material sustentável que minimizam impactos ambientais. É necessária a apresentação de selo ou certificado.

– Calçadas verdes: faixas dentro do passeio que podem ser ajardinadas ou arborizadas, bem como tijolos ecológicos, dotadas de no mínimo 30% (trinta por cento) de áreas permeáveis.

– Geração de energia fotovoltaica

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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