TJ nega livrar da pena bolsonarista condenado por matar eleitor de Lula

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de livramento condicional e de indulto natalino a Edino de Abadia Borges, condenado a 6 anos de prisão pelo homicídio de Valter Fernando da Silva, 36, morto a tiros em uma briga após uma discussão sobre política em março de 2023. Edino apoiava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Valter era eleitor de Jair Bolsonaro, o que gerou o desentendimento entre ambos e o crime. A decisão é do dia 3 deste mês.

 

Em seu voto, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator do caso, analisou que Edino não faz jus ao indulto natalino, já que o decreto n. 12.388/2024, dispõe: “Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes,
condenadas: III – a pena privativa de liberdade não superior a quatro anos, por crime praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um terço da pena, se não reincidentes, ou metade da pena, se reincidentes; (…)”. Neste caso, o réu cumpre pena superior a 4 anos, sendo o pedido indeferido.

 

O indulto natalino é um perdão de pena coletivo, concedido via decreto pelo presidente da República próximo ao Natal, que extingue a punibilidade de presos que cumprem requisitos específicos. Focado em caráter humanitário, beneficia idosos, doentes graves, mulheres com filhos e presos com penas leves, exceto hediondos.

 

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Referente ao pedido de livramento condicional, este também foi negado. Edino cumpre pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Apesar de ter atingido o requisito temporal para pleitear o livramento condicional, o Tribunal entendeu que ele não preencheu o requisito subjetivo, sobre bom comportamento durante a execução da pena.

 

De acordo com os autos, foram registradas violações no monitoramento eletrônico, incluindo episódios de ausência de sinal (GPRS) e fim de bateria do equipamento (UFIB). O monitoramento chegou a ser desativado em novembro de 2024, o que levou o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaciara a declarar a interrupção do cumprimento da pena naquele período e a fixar nova data-base para contagem de benefícios. A decisão que reconheceu as violações não foi contestada no momento oportuno pela defesa.

 

No voto, o desembargador destacou que o livramento condicional exige demonstração de mérito pessoal e conduta adequada ao longo da execução penal. Citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.161), afirmou que a análise do comportamento deve ser global, e não restrita apenas aos 12 meses anteriores ao pedido.

“O descumprimento das condições impostas ao monitoramento eletrônico inviabiliza a concessão do benefício”, registrou.

 

“Dessa forma, não há qualquer nulidade, evidente ou relevante, na decisão ora questionada. Ao contrário, constata-se o pleno respeito aos princípios da legalidade, da fundamentação das decisões e da individualização da pena. Ante o exposto, conhecida a pretensão de reexame, mas, no mérito, RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO, em dissonância parcial com o parecer ministerial. É como voto”, conclui o relator.

 

Os demais desembargadores do colegiado acompanharam o relator, mantendo a decisão de primeiro grau que indeferiu tanto o livramento condicional quanto o indulto natalino.

 

O caso

Edino de Abadia Borges foi condenado pelo tribunal do júri em maio de 2024 a 6 anos de reclusão em regime semiaberto, por ter matado Valter Fernando da Silva em março de 2023. Os dois teriam discutido por conta de divergências políticas, sendo que Edino defendia o presidente Lula e Valter defendia Bolsonaro. O caso ocorreu em Jaciara (144 km ao Sul de Cuiabá).

 

Edino, vulgo “Cuiabano” ou “Yuka”, foi pronunciado pelo crime ocorrido no dia 19 de março de 2023 em um bar no Distrito de Celma, em Jaciara. A vítima foi morta com dois disparos de arma de fogo. Após o crime, ele fugiu do local, mas se apresentou dias depois na delegacia de Polícia acompanhado de advogado, assumindo a autoria do homicídio. Em seu depoimento, alegou que agiu em legítima defesa e não por conta de divergências políticas, contrariando os relatos das testemunhas que estavam no local.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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