Condenada por matar ex-namorados vai para prisão domiciliar por bebê de dois dias

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A juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Catarina Perri Siqueira, determinou a conversão da prisão de Silvana Ferreira da Silva, 34, em domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica em função de seus dois filhos, uma criança de 1 ano e um bebê de dois dias de vida. A mulher teve a prisão cumprida na manhã desta terça-feira (24), no Pronto-Socorro de Várzea Grande, por matar dois namorados. A audiência de custódia ocorreu nesta tarde.

 

Durante a audiência, a defesa da mulher requereu que a prisão fosse convertida para domiciliar, considerando que a ré acabou de dar à luz, encontrando-se em pleno período de amamentação de recém-nascido com apenas dois dias de vida, além de ser mãe de outra criança com apenas 1 ano e 4 meses. O representante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou que a manutenção da prisão é legal, requerendo o indeferimento do pedido da defesa, considerando que a ré possui outras condenações, mas caso fosse deferida a prisão domiciliar, que fosse com uso de tornozeleira eletrônica. 

 

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Em sua análise, a magistrada verificou que a ré foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenada à pena de 24 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado, por homicídio, tendo a condenação transitado em julgado no dia 10 de dezembro de 2025. Por ocasião do julgamento, foi revogada a prisão domiciliar da ré, por violação injustificada do
monitoramento eletrônico, sendo expedido o mandado de prisão. Desse modo, ponderou que a prisão é legal.

 

Porém, além desta condenação, Silvana também possui outra condenação ao cumprimento de 17 anos de reclusão pela prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver e 6 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, por tráfico de drogas, regime fechado. Nestes casos, também obteve a prisão domiciliar, mas como também violou as condições impostas, tendo, inclusive, se mudado para lugar incerto, o benefício foi suspenso, com expedição de mandado de prisão, igualmente cumprido nesta terça-feira.

 

Ainda que as penas da ré, uma vez somadas, atualmente totalizam 48 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão, a juíza entendeu que, por ter dois bebês, o pedido da defesa merece acolhimento, uma vez que o artigo 318 do Código de Processo Penal prevê expressamente a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando a agente for gestante ou mãe de criança de até 12 anos de idade incompletos.

 

“No caso em análise, a ré acabou de dar à luz, encontrando-se em pleno período de amamentação de recém-nascido com apenas dois dias de vida, além de ser mãe de outra criança com apenas 01 ano e 04 meses de idade. Inegável, portanto, a vulnerabilidade extrema em que se encontram as crianças, que necessitam imperiosamente da presença materna para sobreviver e se desenvolver de forma saudável. A proteção dos infantes, nesse contexto, constitui valor constitucional prevalente, que há de se sobrepor, no caso concreto, até mesmo à gravidade dos delitos praticados e às reiteradas violações
anteriores às condições da prisão domiciliar pela ré. Isso porque as crianças não podem ser penalizadas pela conduta de sua genitora, sendo a elas assegurado, como direito fundamental, o convívio familiar e os cuidados maternos indispensáveis à sua formação”, avaliou. 

 

Diante disso, o juízo concedeu à ré prisão domiciliar humanitária, em substituição ao cumprimento da pena em regime fechado, pelo prazo de 6 meses, com uso de tornozeleira eletrônica, manter linha telefônica em funcionamento e proibição de ausentar-se do domicílio sem prévia autorização judicial, salvo para atendimento médico próprio ou dos filhos. 

 

A ré ainda foi advertida de que o descumprimento de qualquer das condições ora impostas implicará na revogação imediata da prisão domiciliar e recolhimento ao estabelecimento prisional. 

 

“Autorizo a ré no período de 7 (sete) dias permanecer na Maternidade Municipal Dr. Francisco Lustosa/Rede Cegonha, localizada no Município de Várzea Grande para acompanhamento da sua filha recém-nascida. Recebendo alta hospitalar, deverá a reeducanda retornar à sua residência, permanecendo em período integral, mantendo, em período integral, a tornozeleira ativada”, concluiu.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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