TJ determina exumação do corpo de detento torturado com spray de pimenta

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O desembargador Orlando de Almeida Perri determinou a exumação do corpo do detento Walmir Paulo Brackmann, morto em 13 de maio de 2025, dentro do presídio Osvaldo Florentino Leite Ferreira, “Ferrugem”, em Sinop (500 km ao Norte). A medida ocorre após reconhecimento formal de pelo menos 3 reeducandos que indicaram que o preso foi submetido à aspersão de spray de pimenta nas narinas por um policial penal antes do seu falecimento. A decisão é desta terça-feira (24).

A causa da morte de Walmir Paulo Brackmann havia sido dada como “indeterminada”. Contudo, três reeducandos identificaram o policial Rogério Paulo Pessoa, o “Rogerinho”, como o responsável por aspergir spray de pimenta em Walmir. Diante dessas informações, o desembargador determinou que o médico responsável pela lavratura da certidão de óbito está absolutamente impedido de participar dos trabalhos de exumação e da elaboração do laudo necroscópico.

Além da exumação, Perri também determinou afastamento imediato do exercício de todas as funções inerentes ao cargo de policial penal do investigado Rogerinho em qualquer unidade do sistema penitenciário estadual. 

Além dele, também foram afastados até a conclusão de inquérito policial e procedimento administrativo disciplinar (PAD) os policiais penais Julio César Deluque, Arthur Balbuino, Gilmar Zavardiniack, Valdemir Da Silva, Gladson Lima Rocha, Doriedson Alves Ferreira, Lindomar Braga, José Carlos De Campos Cavalcante, Maicon Carvalho Tinan, Tiago Amim, André Francisco, Paulo César De Souza e Leandro de Jesus Pereira.

Perri analisou que a situação é de “vulnerabilidade inquestionável”, com a possibilidade de “toda sorte de retaliações e ameaças aos reeducandos vítimas ou testemunhas das violências físicas e psíquicas a serem apuradas”, o que exige o imediato afastamento dos agentes envolvidos nos atos de violência que já marca a unidade como a “Guantánamo Pantaneira”, em suas palavras.

Em sua decisão, o desembargador também detalhou a urgência da exumação na medida em razão do tempo já decorrido desde o óbito, que compromete progressivamente a conservação dos vestígios biológicos passíveis de análise técnico-forense.

“Pelos mesmos fundamentos expostos no item V desta decisão, determino que a POLITEC designe perito(s) para a realização da exumação e elaboração do laudo necroscópico, diversos dos lotados na cidade de Sinop, devendo o Ofício à POLITEC consignar expressamente essa restrição. Expeça-se, com caráter de urgência, Ofício à Diretoria-Geral da POLITEC requisitando o cumprimento imediato da presente determinação, devendo o local de sepultamento ser previamente apurado junto ao Cartório de Registro Civil competente e à família do reeducando, com os quais deverá ser mantido contato imediato pela Secretaria responsável”, concluiu. 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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