
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou que três empréstimos realizados pelo Banco C6 Consignado em nome de uma pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial, são inválidos e determinou que a instituição devolva em dobro os valores cobrados.
A decisão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha foi publicada no dia 3 de fevereiro. A ação foi movida por G.E.P. depois que os contratos foram feitos pela curadora anterior sem alvará judicial, resultando em descontos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar.
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“No caso, a instituição financeira não observou o dever mínimo de diligência ao deixar de verificar a condição de incapaz do contratante e a regularidade da representação, sobretudo diante da vulnerabilidade acentuada do curatelado. A celebração de contratos nulos, com execução mediante descontos em benefício de natureza alimentar, caracteriza falha grave na prestação do serviço bancário”, afirma o desembargador no documento.
Além da devolução dos valores, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral, devido à cobrança indevida que comprometeu a subsistência e a segurança financeira do beneficiário. Também foi mantida a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, para assegurar a suspensão imediata dos descontos.
“Descontos indevidos incidentes sobre verba previdenciária de natureza alimentar, em razão de contratos nulos firmados em nome de pessoa absolutamente incapaz, superam o mero aborrecimento e atingem a dignidade da pessoa humana, por comprometerem sua subsistência mínima e criarem situação de insegurança financeira”, justifica Alves da Rocha.
O banco havia recorrido, alegando cerceamento de defesa, questionando a validade dos contratos e a aplicação das penalidades, mas o tribunal rejeitou os argumentos, mantendo a maior parte da decisão de primeira instância.

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