Justiça autoriza prisão domiciliar a ex-prefeito condenado por estupros

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Por unanimidade, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu ordem de habeas corpus para que o ex-prefeito do município de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, condenado a 30 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável, retorne a prisão domiciliar por problemas de saúde.

 

A defesa de Zeferino argumentou que o condenado tem 71 anos de idade, é portador de necessidades especiais (PNE) e possui múltiplas doenças crônicas e limitações ortopédicas graves como hipertensão, diabetes, tendinite crônica bilateral nos joelhos, entre outras, necessitando de fisioterapia intensiva. Além disso, cita que o preso dorme no chão por falta de leito adequado, apresentou perda de mais de 6 quilos desde o recolhimento e sofre episódios recorrentes de mal-estar, configurando risco concreto à sua integridade física e à sua vida.

 

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É dito ainda, que o estabelecimento prisional, por meio de ofício do Núcleo de Saúde da Penitenciária de Rondonópolis, reconheceu expressamente que o paciente necessita de sessões de fisioterapia com frequência de 3 vezes semanais, mas informou que há grande demanda de privados de liberdade aguardando vaga para fisioterapia, podendo interferir na garantia de sessões fisioterápicas regulares.

 

Em seu voto, o desembargador relator Rui Ramos Ribeiro, assentou que o artigo 15 do Estatuto do Idoso assegura atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

 

Foi analisado ainda que o reconhecimento expresso, pela própria administração penitenciária, da impossibilidade estrutural de fornecer o tratamento médico adequado ao paciente é relevante para análise do caso e que “a concessão da prisão domiciliar não representa privilégio indevido, mas garantia do mínimo de dignidade e respeito aos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal”, cita.

 

Diante disso foi concedida a ordem de habeas corpus, confirmando a decisão liminar anterior para determinar a manutenção do paciente Eduardo Zeferino em prisão domiciliar, com proibição de ausentar-se da residência indicada sem prévia autorização judicial, salvo para tratamento médico emergencial, devidamente comprovado e proibição de acesso ou frequência a bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

 

O caso

Possuindo uma pena remanescente de 23 anos, 9 meses e 26 dias, o ex-prefeito do município de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, foi condenado no ano de 2015 a cumprimento de 30 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável. Ele cumpriu prisão domiciliar por quase 5 anos, contudo, a regressão ao regime fechado decorreu de violações da tornozeleira eletrônica, baseadas em relatórios simplificados que apresentaram indicadores de “sem sinal”, “INC – área de inclusão” e “baixa de bateria”.

 

O ex-prefeito foi condenado por abusos sexuais cometidos contra crianças entre 7 e 11 anos, em 2011. Os abusos sexuais teriam ocorrido em 2011, quando Zeferino atuava no cargo.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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