MP acusa omissão do Estado e cobra R$ 4 milhões por falha em segurança

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou uma ação civil pública contra o Estado por omissão estrutural no dever de custódia e fiscalização do sistema prisional. A medida decorre de um inquérito que apurou a continuidade de crimes graves, como homicídios e tráfico de drogas, comandados por detentos de dentro das unidades penais.

 

De acordo com a ação, decisões judiciais confirmam que presos da Penitenciária Central do Estado (PCE) e da unidade feminina Ana Maria do Couto May seguem liderando organizações criminosas devido à ausência de bloqueadores de sinal e ao controle interno ineficiente.

 

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O promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira ressalta que as condenações definitivas formam um conjunto probatório sólido sobre a falha estatal. Como exemplo da fragilidade do sistema, a ação cita a apreensão de 1.155 celulares na PCE nos últimos 24 meses, cenário que evidencia uma falha sistêmica de segurança. Entre os casos mencionados estão o de Evandro Luz de Santana e Ezequiel Gomes de Oliveira, que mantiveram o comando do crime na PCE, e o de Angélica Saraiva de Sá, que coordenou torturas e mortes da unidade feminina antes de fugir pela porta da frente em 2025, apesar de possuir sentenças que somam 260 anos de prisão.

 

A promotoria sustenta que essa omissão viola o dever constitucional de proteção e configura dano moral coletivo ao gerar um sentimento de desproteção na sociedade. Por isso, o MPMT requer a condenação do Estado ao pagamento de indenização mínima de R$ 4 milhões, destinados à segurança pública de Juína ou fundos de execução penal. Além da reparação financeira, o Judiciário é provocado a impor medidas obrigatórias, como a instalação de tecnologias de bloqueio de telefonia, a segregação de presos de alta periculosidade e a apresentação de um plano de controle de comunicações ilícitas sob fiscalização contínua.

 

A fundamentação jurídica também se baseia em normas internacionais, citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana. O Ministério Público argumenta que o Estado tem o dever positivo de prevenir violações, e que permitir o uso de presídios como bases de comando fere o princípio da proibição da proteção deficiente.

 

“Essa omissão estatal, na prática, transforma unidades prisionais em bases de operação para o crime organizado, de onde sentenças de morte são proferidas e executadas com a anuência tácita do aparato estatal”, destacou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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