
O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou pedido da defesa do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, que estava no regime semiaberto diferenciado, progredindo a pena para o regime aberto – retirando o monitoramento de tornozeleira eletrônica. A defesa pediu a remição baseada no serviço prestado e pelos cursos concluídos por Riva durante o cumprimento da pena.
Apesar da demanda de serviço prestado como corretor, o pedido não foi acatado, por considerar que não houve a existência de elementos comprobatórios, visto que se tratava de uma empresa de pequeno porte, onde não havia o registro de ponto eletrônico – apenas comprovantes de recebimento de salário. No entanto, foram encontrados elementos quanto ao estudo, concedendo remição de 213 dias de sua pena.
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No autos, consta que Riva concluiu o curso de tecnologia em negócios imobiliários (1.780 horas), bem como língua portuguesa (60 horas), planejamento e gestão de obras públicas (40 horas), política e sociedade (30 horas), resolução eficaz de problemas (40 horas), terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais (40 horas).
“Concedo a progressão ao recuperando José Geraldo Riva do regime semiaberto para o regime aberto, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo do meio aberto, após a atualização do cálculo de pena, conforme disposto na alínea “c”, do “Acordo de Colaboração Premiada”, diz trecho da decisão.
Vale ressaltar que Riva havia progredido para o regime semiaberto em 22 de agosto de 2022 e deveria ter uma nova progressão em 22 de março de 2025 – fruto de uma “colaboração premiada”. Riva foi condenado por cometer crimes contra a administração pública, devido a um esquema criminoso que desviava recursos da Assembleia Legislativa. Ele se comprometeu a devolver R$ 92 milhões, em 8 parcelas.
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