
O promotor de Justiça do Tribunal do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, declinou das atribuições persecutórias e requereu a redistribuição do processo que apura a morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, 71, vítima de atropelamento pelo advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos. O fato ocorreu em 20 de janeiro de 2026, por volta das 10h, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Sendo assim, caso a Justiça aceite o parecer, o advogado não deve enfrentar o tribunal do Júri pela morte.
Na manifestação, o promotor reconhece que o veículo trafegava em velocidade excessiva quando atingiu a vítima durante a travessia da via, arremessando-a para a pista contrária, onde foi novamente atingida por outro veículo, culminando em seu óbito. Além disso, pondera a “conduta imprudente do investigado” e o fato de “ostentar antecedentes criminais relevantes, inclusive por delitos dolosos contra a vida, bem como ter se evadido do local dos fatos, embora retornado posteriormente”.
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Contudo, analisa que, no caso em exame, não se revelou elementos para caracterizar dolo eventual, como manobras indicadoras do dolo homicida como “racha”, embriaguez ao volante, invasão na pista contrária, condução fora da via de rolagem, atropelamento em faixa de pedestres, somente excesso de velocidade.
O promotor também destaca que a competência constitucional do Tribunal do Júri restringe-se aos crimes dolosos contra a vida, com presença de indícios mínimos e concretos do elemento subjetivo doloso, direto ou eventual, sob pena de indevida ampliação do âmbito do júri para hipóteses típicas de culpa, o que não evidenciou no caso.
“Diante desse contexto probatório, a conduta investigada amolda-se, em tese, ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive em modalidades qualificada (§3º, in fine), a ser oportunamente analisada pela Promotoria de Justiça com atribuição específica”, conclui.
O acidente
A idosa tentava atravessar a avenida, por volta de 9h30, quando houve o atropelamento. Na filmagem é possível ver que ela corre e é atingida meio metro antes de alcançar o canteiro central. Com o impacto da Fiat Toro, ela é jogada para o outro lado da pista e é atingida pelo segundo carro. Com os choques, o corpo da vítima foi desmembrado. Após o crime, Paulo Roberto tentou fugir, mas foi perseguido e preso por um policial a paisana.
Passado criminoso
O advogado e ex-policial civil Paulo Roberto Gomes dos Santos, o “Vacanni”, foi condenado, em 2007, a 19 anos de prisão pelo assassinato da namorada, Rosimeire Maria da Silva, 25, ocorrido em 2004, em Juscimeira. Na época, Paulo Roberto era procurado pelo assassinato de um delegado no Rio de Janeiro e já havia sido sentenciado a 13 anos de prisão. Após a prisão pela morte de Rosimeire, ele tentou fugir da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), pulando do 3º andar do prédio.

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