STF nega pedido de empresa e mantém suspensão de desconto em folha

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, negou o pedido da empresa Neo Instituição de Pagamento Ltda, que reclamou da decisão do governo do Estado, que suspendeu por 120 dias os contratos e descontos dela e mais 10 empresas que realizam empréstimos consignados a servidores de Mato Grosso.  

 

A Neo alega ainda que o governo faz uma inovação ilegal no estado de fato e a tentativa de ‘conferir verniz de legalidade a uma sanção antecipada e desprovida de suporte fático, afrontando a competência privativa da União e o devido processo legal’. Além disso, ela aponta que o Estado usurpou a competência da União ao tomar tais medidas, além de ter supostamente descumprido uma decisão anterior da própria Corte Suprema.  

 

Porém, o ministro afirmou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a reclamação somente é cabível contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente, fato que não ocorreu.  

 

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“No caso em análise, o paradigma invocado pelo reclamante não tem natureza de súmula vinculante, o que impede o conhecimento da reclamação, nos termos do art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal. Por esses fundamentos, nego seguimento à reclamação”, diz trecho da decisão.  

 

Neste mês, o governo Mauro Mendes (União) decidiu abrir processo administrativo contra o Banco Master, a Neo e mais 9 instituições financeiras que realizam empréstimos consignados ao funcionalismo público de Mato Grosso.  A investigação irá apurar possíveis irregularidades que já vem sendo analisadas pela Força-Tarefa Interinstitucional do Sistema Revisa Consignações, com participação da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

 

Além do Banco Master e Neo, também são alvos dos procedimentos administrativos o Banco BMG S.A., Taormina Soluçoes Financeiras, Banco Daycoval S.A., Banco Pine S.A., Banco Santander Brasil S.A., Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., Meucashcard Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda. e Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros Ltda.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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