MPF investiga desmatamento de 781 hectares em fazenda de MT

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, instaurou um inquérito civil para investigar a destruição de 781,76 hectares de vegetação nativa. O crime ambiental ocorreu em uma área de especial preservação na Fazenda Saudade V, situada no município de Porto dos Gaúchos (a 663 km de Cuiabá). A portaria que formaliza a investigação foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira (12).

 

A investigação fundamenta-se em autos de infração e termos de embargo emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 6 de setembro de 2024. Além dos documentos do órgão ambiental, o inquérito incorpora elementos colhidos em processo administrativo anterior. Segundo o MPF, os indícios são suficientes para sustentar a abertura de um procedimento formal contra os responsáveis.

 

O órgão ministerial ressalta que, embora as infrações do Ibama possuam natureza administrativa e sancionatória, elas fornecem provas robustas para a apuração da responsabilidade civil ambiental. O foco principal, além da punição, é garantir a reparação integral do dano causado ao ecossistema local. O Ministério Público entende que a gravidade da área desmatada exige uma intervenção imediata do Judiciário e dos órgãos de controle.

 

 

Em sua fundamentação, o procurador destaca que a Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O texto constitucional impõe tanto ao poder público quanto à coletividade o dever ético e jurídico de defendê-lo. O objetivo central é a preservação da biodiversidade para as presentes e futuras gerações, evitando o esgotamento dos recursos naturais da região.

 

O inquérito agora busca identificar com precisão os autores do desmatamento. Paralelamente, serão avaliadas as medidas técnicas necessárias para a recuperação da área degradada, que podem incluir o plantio de espécies nativas e a interdição total da propriedade para atividades econômicas. O acompanhamento rigoroso visa assegurar que o dano não se torne irreversível.

 

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Por fim, o caso será monitorado pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do MPF, unidade especializada em demandas ambientais. Como parte das diligências iniciais, foi ordenado que a Secretaria certifique nos autos o andamento de uma solicitação de perícia técnica. Esse laudo será fundamental para quantificar o impacto ambiental e embasar futuras ações judiciais contra os envolvidos.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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