Companheira de PM mantém direito à pensão por morte

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Após 9 anos, a companheira de um policial militar falecido conseguiu na Justiça o direito de manter o recebimento de pensão por morte. A decisão veio após a previdência responsável afirmar, em declaração, que não existiam comprovações o suficiente que os dois mantinham uma união estável, mesmo com mais de duas décadas de relacionamento.

 

O benefício para a viúva havia sido negado pelo órgão responsável pelo pagamento que alegou falta de provas sobre união estável. Após isso, entretanto, a mulher entrou com processo na Justiça, que reconheceu que a convivência do casal era pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

 

Os dois tiveram relacionamento por mais de 20 anos até o falecimento do policial, em agosto de 2017.

 

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Com o reconhecimento judicial da união estável, a mulher passou a ser considerada dependente previdenciária do militar, o que garante o direito à pensão por morte prevista na legislação estadual. A sentença de Primeira Instância determinou a implantação do benefício a partir da data do requerimento administrativo e o pagamento das parcelas atrasadas, observada a prescrição dos valores anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.

 

As partes recorrentes apresentaram embargos de declaração, alegando que a decisão não teria sido clara quanto à aplicação de juros de mora e correção monetária. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, destacou que a sentença já havia fixado de forma expressa os critérios de atualização dos valores devidos.

 

Segundo a magistrada, os embargos não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para esclarecer eventuais omissões ou contradições, o que não ocorreu no caso.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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