
O governo de Mato Grosso reiterou pedido de desbloqueio de conta bancária pertencente a mãe do secretário de Justiça Vitor Hugo Bruzulato, que teve valores atingidos por decisão judicial que restringiu contas do secretário. A retenção é fruto de descumprimento de decisão que determinou a remoção um preso inimputável de unidade prisional comum para o Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) do Hospital Adauto Botelho, ocasionando bloqueio de R$ 253.785,32. A medida também atinge o Secretário de Estado Saúde, Gilberto Figueiredo
No pedido elaborado pelo procurador do Estado, Victor Saad Cortez, no sábado (31), consta complemento para comprovar que foram bloqueadas contas conjuntas que o secretário possuía com sua mãe, que não tem relação com o processo em questão.
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No dia 30, o procurador solicitou ao relator do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Helio Nishiyama, reconsideração sobre a decisão de manutenção do bloqueio. Argumentou que a decisão judicial só deixou de ser cumprida de imediato em razão da ausência de vagas para transferência ao Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho de Cuiabá.
Conforme informações prestadas pela Secretaria de Saúde, o Estado de Mato Grosso disponibiliza atualmente 10 vagas para pessoas em cumprimento de medida de segurança. O procurador aduz que todos os leitos da única instituição pública para cumprimento de medida de segurança estavam ocupados.
“Em razão da ordem judicial e bloqueios de contas pessoais das autoridades, decidiu-se por abrigar o paciente em cumprimento de medida de segurança em leito psiquiátrico comum, o que, apesar de cumprir o mandado, contraria o melhor critério clínico de regulação hospitalar. De toda forma, o que se pretende demonstrar é que o descumprimento judicial ocorrido não foi resultado de ato voluntário, tampouco representa discordância subjetiva do provimento jurisdicional como apresentado na decisão monocrática”, acrescenta.
O procurador ainda cita que a decisão judicial seja reconsiderada para que “sob prisma das dificuldades da gestão pública”, dado que foi feito o cumprimento da liminar. Com isso, é solicitada a exclusão da multa aplicada e ordenado o desbloqueio das contas pessoais dos Secretários de Estado de Saúde e de Justiça.

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