Mudanças no vale-alimentação e refeição passam a valer em fevereiro; entenda

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As regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador referente ao vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor em 11 de fevereiro. A medida limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais e reduz o prazo de repasse dos valores nas operações com VA (vale-alimentação) e VR (vale-refeição).

 

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Segundo o governo, as mudanças devem aumentar a concorrência, reduzir tarifas cobradas pelas operadoras e ampliar a liberdade de escolha de trabalhadores e estabelecimentos.

As mudanças vão beneficiar, principalmente, trabalhadores, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos do segmento de alimentação, pois a melhoria das taxas e dos prazos de reembolso devem ampliar a aceitação.

“O Governo do Brasil quer, assim, garantir mais transparência e concorrência e incentivar a entrada de pequenos comerciantes no sistema. Para esse proprietário do setor, as mudanças vão ampliar a carteira de clientes e o faturamento”, diz o texto.

Entretanto, o novo limite não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora. Outra mudança prevê a obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos dos pagamentos pelas operadoras é de até 60 dias.

 

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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