STF define penas de mais de 100 anos para responsáveis pela ‘minuta do golpe’

Imagem

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta terça-feira (16), para condenar cinco dos seis réus do chamado núcleo 2 da trama golpista e absolver o delegado Fernando de Sousa Oliveira. Os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

 

Leia também – Gilmar Mendes vota para derrubar marco temporal e aponta omissão do Estado

 

Durante o julgamento, Moraes afirmou que “o Brasil não pode mais admitir que se pretenda encerrar a democracia conquistada após um longo período de ditadura militar”. Com a decisão, os condenados perderam os cargos públicos e tiveram os direitos políticos suspensos. Além disso, deverão pagar, de forma solidária, indenização de R$ 30 milhões.

 

O relator fixou a dosimetria das penas individualmente:

 

Mário Fernandes– general da reserva

Condenado a 26 anos e 6 meses de pena, sendo 24 anos de reclusão em regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo.

 

Silvinei Vasques– ex-diretor-geral da PRF

Recebeu pena de 24 anos e 6 meses, sendo 22 anos de reclusão em regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa, no valor de um salário mínimo.

 

Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva e ex-assessor da Presidência

Foi condenado a 21 anos de pena, sendo 18 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa, no valor de um salário mínimo.

 

Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor internacional da Presidência

Recebeu a mesma dosimetria aplicada a Marcelo Costa Câmara, por equivalência na gravidade dos atos praticados.

 

Marília Ferreira de Alencar– delegada e ex-diretora de Inteligência da PF

Condenada a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 40 dias-multa, no valor de um salário mínimo.

 

Condenação
Os réus foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo o STF, eles foram responsáveis pela elaboração da chamada “minuta do golpe”, pelo monitoramento de autoridades e pela proposta de assassinato de integrantes da cúpula da República, além de articulações dentro da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para dificultar o voto de eleitores da região Nordeste nas eleições de 2022.

 

A PGR apresentou conversas obtidas em aplicativos de mensagens e registros em arquivos eletrônicos que comprovariam a atuação do grupo. De acordo com a acusação, o núcleo 2 monitorou autoridades da República e elaborou o plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que previa o assassinato do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes.

 

Absolvição
O delegado Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por maioria de votos durante o julgamento. Por entender que não haviam provas suficientes.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*