STF manda Estado pagar retroativos da pensão vitalícia a Carlos Bezerra

Imagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que o Estado de Mato Grosso pague ao ex-governador Carlos Gomes Bezerra (MDB) as diferenças da pensão vitalícia referentes ao período entre fevereiro de 2023 e abril de 2025, que estão pendentes. Na ação, Bezerra cita que administração demorou em atualizar o benefício após o término de seu mandato parlamentar.

Bezerra, que tem direito à pensão de ex-governador, recebia um valor reduzido enquanto exercia o mandato de deputado federal (devido ao teto constitucional). Quando deixou a Câmara, em janeiro de 2023, pediu o recebimento do valor integral. O Estado, contudo, só implementou o reajuste em folha em maio de 2025.

Leia também – Júri inocenta acusado de matar dupla suspeita de furto de drogas em VG

Embora tenha reconhecido a dívida, o governo de MT alegou que não poderia pagar a quantia de uma vez, exigindo que a dívida entrasse no regime de precatórios. O STF acolheu o argumento.

Nas informações enviadas ao STF, o governo de Mato Grosso reconheceu a pendência, mas argumentou que qualquer valor retroativo deve seguir o regime de precatórios, como prevê o artigo 100 da Constituição.

Gilmar Mendes julgou procedente o pedido para cobrir o lapso temporal. No entanto, a decisão acolheu a tese da Procuradoria Geral do Estado (PGE), determinando que o pagamento dos valores pretéritos não seja feito de forma direta, mas sim submetido ao regime de precatórios, conforme determina o artigo 100 da Constituição Federal para débitos da Fazenda Pública.

“Julgo procedente a reclamação para determinar que seja realizado o pagamento da diferença da pensão vitalícia ao reclamante, referente ao período de fevereiro de 2023 a abril de 2025, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.”, diz trecho da decisão.

Com isso, Bezerra tem o crédito reconhecido, mas receberá conforme a ordem cronológica de apresentação de precatórios do Estado (artigo 100 da Constituição), e não via depósito imediato.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*