OAB cobra punição a responsáveis por escutas em penitenciária

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A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, cobrou punição aos responsáveis pela instalação de equipamentos de gravação na Penitenciária Central do Estado (PCE). O esquema teria registrado conversas entre advogados e clientes na unidade prisional, o que ofende a prerrogativa de sigilo. Segundo Gisela, a instituição aguarda uma nova perícia, desta vez, a revelar o conteúdo gravado pelos objetos apreendidos.

 

“A simples existência de equipamento com capacidade de gravação de áudio e vídeo eu entendo que é uma violação. Aguardamos resultado dessa nova pericia, mas já está em nossa procuradoria, em análise no nosso grupo de acompanhamento do sistema prisional da OAB-MT para que todas as medidas necessárias sejam tomadas, os culpados sejam identificados para garantirmos as prerrogativas da advocacia e de quem está ali custodiado”, afirmou na segunda-feira (10).

 

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Gisela relembrou que a inspeção feita pela Polícia Federal nos parlatórios da PCE foi a pedido da OAB-MT, deferida pela Justiça, após denúncias de escutas no local.

 

“A inspeção comprova que existem equipamentos com capacidade para gravar. A partir daí foi determinada uma perícia sobre o conteúdo do material apreendido, se houve gravação de conversas. É um tema para nós muito caro, estamos acompanhando de perto, é algo que não abrimos mão, as prerrogativas ao advogado, o direito a conversa reservada entre advogado e cliente é sagrado e a OAB está atenta e tomaremos as procidências cabíveis”, acrescentou.

 

Direito 

O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) garante o direito do advogado de ter um encontro pessoal e reservado com seu cliente, inclusive se este estiver preso. Essa prerrogativa fundamental está prevista no Artigo 7º, inciso III, do referido Estatuto, em que cita “comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

 

Conforme divulgado pelo , os dispositivos teriam capacidade de registrar conversas entre advogados e presidiários, o que pode configurar violação do sigilo profissional, direito assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia. 

 

A apreensão dos equipamentos no interior da PCE e a requisição de perícia foram determinadas pelo juiz Geraldo Fidelis Neto, com apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (GMF/TJMT). A medida foi adotada após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para apurar os fatos.

Link da Matéria – via Gazeta Digital

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