
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Marcos Vinicius Rosas da Silva, detido em Comodoro (644 km a Oeste) por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo ou munição. O magistrado não viu ilegalidade nas decisões das instâncias inferiores que negaram o pedido de liberdade de Marcos.
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De acordo com os autos, a Delegacia de Polícia Civil de Comodoro cumpriu mandados de busca e apreensão e quebra de sigilo de dados para investigar os crimes de associação criminosa e tráfico de drogas. A ação ocorreu na casa de Marcos Vinicius Rosas da Silva, conhecido como “Bagdá”. Durante a busca foram encontrados diversos itens como munições, droga, joias, um celular, relógios, um vaporizador eletrônico, dinheiro, entre outros objetos. Bagdá foi preso em flagrante e sua prisão foi convertida em preventiva no último dia 4 de setembro.
A defesa dele entrou com um recurso de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que o manteve preso. Alegou constrangimento ilegal, destacando os predicados pessoais favoráveis e alegando que não há fundamentação para mantê-lo preso.
“Não há no decreto cautelar de origem qualquer referência a inquéritos policiais ou ações penais em curso que conste o paciente como investigado. Limitou-se o magistrado singular a fundamentar na reiteração delitiva e proliferação de drogas na sociedade”, argumentou.
Disse ainda que não foram explicitados os motivos que justificariam a não aplicação de medidas cautelares no caso dele. O STJ, porém, negou o recurso. A defesa então recorreu ao STF buscando que seja revogada a prisão preventiva “uma vez que evidenciada a ausência de fundamentos adequados a continuidade da segregação cautelar”.
Contudo, ao analisar o pedido, o ministro Cristiano Zanin verificou que o recurso ainda não foi julgado pelo colegiado do STJ, sendo que para que STF pudesse decidir antes disso, seria necessário comprovar a ilegalidade da decisão ou abuso de poder, o que não é o caso.
“A ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado de Tribunal Superior impede o prosseguimento deste writ”, pontuou o ministro ao negar seguimento ao recurso.

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