Membros do MPMT receberam R$ 68,6 mi em “extras” em 2024, diz levantamento

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O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) pagou R$ 68,6 milhões acima do teto constitucional em salários de promotores e procuradores em 2024. Os dados foram levantados pela Transparência Brasil , que mostrou que a instituição está entre as 10 unidades do país em que todos os membros receberam acima do teto. Ao total, 260 servidores receberam mensalmente R$ 65,8 mil. 

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Publicado em outubro deste ano, o estudo mostra que os membros do MPMT receberam R$ 20 mil a mais todos os meses de 2024. Atualmente, conforme a Constituição, o teto está em R$ 46,3 mil, valor que corresponde ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O estudo salienta que benefícios como gratificação natalina e terço constitucional de férias não foram levados em consideração.

Conforme os dados das folhas de pagamento, os chamados “penduricalhos de acúmulo de serviço” – citados como licença-compensatória, gratificação por exercício cumulativo e cumulação de acervo – são os benefícios mais presentes com potencial aumento de um terço dos salários. O que ocorre por meio de uma manobra de conversão dos dias de folga em dinheiro.

O MPMT está entre as 10 unidades do país em que todos os membros receberam acima do teto constitucional, ao lado de Alagoas, Goiás, Amazonas, Ceará, Maranhão, Rondônia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Acre. Por outro lado, somente  o Ministério Público Militar e o do Distrito Federal e Territórios, pertencentes à União, tiveram parte de seus membros com salário bruto anual dentro do limite constitucional.

O estudo reforçou que, para o cálculo dos salários brutos, não levou em consideração pagamentos de gratificação natalina (equivalente ao 13º salário) e o adicional de ⅓ de férias. Como afirmou o projeto, “estes benefícios estão previstos na Constituição e são pagos também aos trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), portanto não se configuram como privilégios recorrentes ou específicos do sistema de Justiça”. 

Teto decorativo

O projeto chama atenção para o intitulado “teto decorativo”, termo que trata diretamente sobre o não cumprimento da Constituição e o que é chamado de “descontrole salarial” nas unidades estaduais do MP. 

“Os achados deste estudo reforçam a predominância de pagamentos acima do teto constitucional aos membros do sistema de Justiça, o que afronta a Constituição e os princípios da moralidade e racionalidade da administração pública”, afirmou o projeto. 

Entre as medidas cobradas pela iniciativa está a criação de um arcabouço legal e efetivo no combate aos supersalários do setor judiciário, sobretudo, na proliferação e desvirtuamento de pagamentos indenizatórios. 

MP alega exceção

Procurado pelo , o MPMT argumentou, por meio de nota, que os pagamentos apontados são exceções e estão previstos em lei, mesmo diante de pagamento acima do teto constitucional para todos os membros em 2024. Segundo a unidade, essas exceções referem-se a passivos trabalhistas acumulados, adicionais de férias e 13º salário, além de diárias e indenizações. A instituição ainda reforçou que as movimentações financeiras são fiscalizadas. 

Confira, abaixo, a nota do MPMT na íntegra:

“Em resposta à solicitação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) informa que todos os pagamentos efetuados aos seus membros seguem os parâmetros legais e constitucionais.

O teto constitucional é rigorosamente seguido. Eventuais pagamentos apontados referem-se às exceções, previstas na Constituição e nas Leis, como passivos trabalhistas acumulados, adicionais de férias e 13º salário, além de diárias e indenizações.

Reforçamos que todas as movimentações financeiras da instituição são fiscalizadas pelos órgãos de controle interno, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).”

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Link da Matéria – via RD News

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